| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2000 |
| Date | 2000-03-10 |
| Ementa | Autoriza Aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM e Tomar Empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal. |
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, Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.195 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRO-FDM E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO- FDM, mediante assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC - AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A. Art. 2º. A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de obras de construção, obras de infra-estrutura econômica e social, pavimentação, serviços públicos, máquinas e equipamentos , para adequação institucional da administração municipal na forma do seu Regulamento. Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de investimentos em obras, serviços, máquinas, equipamentos e projetos de desenvolvimento institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC - AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 200.000,00 ( duzentos mil Reais). Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento. Art. 4º. Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei orçamentários d s subsequentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem coma. orimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Anchieta Acusrção PARTICIPATIVA Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescidos da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE A? [ETA - SC Em 10 de março de 2000. Prefeito Municipal Publicada a presente lei Nesta secretaria em data supra. [CE Anchieta TRAÇÃO PARTICIPA.