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norma nº 1195/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1195 / 2000
Date 2000-03-10
EmentaAutoriza Aderir ao Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina PRO-FDM e Tomar Empréstimo junto ao Fundo de Desenvolvimento Municipal.
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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.195
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO
PROGRAMA OPERACIONAL DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
MUNICIPAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA PRO-FDM E TOMAR
EMPRÉSTIMO JUNTO AO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei
Art.1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Programa
Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal do Estado de Santa Catarina - PRO-
FDM, mediante assinatura de Convênio com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e do Meio Ambiente e com a interveniência do BADESC - AGÊNCIA
CATARINENSE DE FOMENTO S/A.
Art. 2º. A adesão ao PRO-FDM propiciará o aporte de recursos ao Município para
financiamento de obras de construção, obras de infra-estrutura econômica e social,
pavimentação, serviços públicos, máquinas e equipamentos , para adequação institucional
da administração municipal na forma do seu Regulamento.
Art. 3º. Para atendimento das necessidades financeiras do Programa de
investimentos em obras, serviços, máquinas, equipamentos e projetos de desenvolvimento
institucional, fica o Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC -
AGÊNCIA CATARINENSE DE FOMENTO S/A, com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Municipal - FDM, até o montante de R$ 200.000,00 ( duzentos mil
Reais).
Parágrafo Único - Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica o
Poder Executivo autorizado a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM,
até o limite do valor do financiamento.
Art. 4º. Para dar continuidade ao PRO-FDM, o Poder Executivo consignará nos
projetos de lei orçamentários d s subsequentes, as dotações necessárias a formação
do Programa, bem coma. orimento dos compromissos com encargos dos
empréstimos tomados.
Anchieta
Acusrção
PARTICIPATIVA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 5º. Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o
Município pagará encargos máximos de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, acrescidos da
taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a
substituir
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE A? [ETA - SC
Em 10 de março de 2000.
Prefeito Municipal
Publicada a presente lei
Nesta secretaria em data supra.
[CE
Anchieta
TRAÇÃO PARTICIPA.

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