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norma nº 1197/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1197 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaInstitui a Festa Municipal do Milho Crioulo.
native_id1550

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N. 1.197
INSTITUI A FESTA MUNICIPAL DO MILHO CRIOULO E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica oficialmente instituída a Festa Municipal do Milho Crioulo de
Anchieta, SC, a ser celebrada sempre no mês de Maio de cada ano.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Agricultura, definirá no calendário de
eventos do Município, o dia do mês de Maio que melhor convier aos produtores
do Município para a realização das festividades.
Art. 3º. A Secretaria Municipal da Agricultura , juntamente com entidades
ligadas ao setor agrícola do Município, promoverão o apoio necessário à execução
da presente lei.
Art. 4º. A Secretaria Municipal da Agricultura promoverá o apoio financeiro
aos projetos que visam atender o disposto no caput Art. 1º desta Lei.
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Agricultura, dará assistência Técnica à
execução de projetos visam o aumento da produção do milho crioulo.
Art. 7º. Caberá ao Conselho Municipal e Secretaria da Agricultura a
formalização do Regulamento da Festa Municipal do Milho Crioulo, devendo este
ser homologado por Decreto do Poder Executivo.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com
o Governo do Estado, Governo Federal e entidades não Governamentais,
objetivando incentivos Técnicos e Financeiros destinados a produção do Milho
Crioulo e a realização das festividades
Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão
por conta de dotações da Secretaria da Agricultura, constantes no Orçamento
Municipal.
Anchieta
Acumasruição marcia
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA- SC...
Em 16 de março de 2000. f N
Publicada a paêsente Lei
Nesta Secr em data supra.

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