| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | Institui a Festa Municipal do Milho Crioulo. |
| native_id | 1550 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N. 1.197 INSTITUI A FESTA MUNICIPAL DO MILHO CRIOULO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica oficialmente instituída a Festa Municipal do Milho Crioulo de Anchieta, SC, a ser celebrada sempre no mês de Maio de cada ano. Art. 2º. O Conselho Municipal de Agricultura, definirá no calendário de eventos do Município, o dia do mês de Maio que melhor convier aos produtores do Município para a realização das festividades. Art. 3º. A Secretaria Municipal da Agricultura , juntamente com entidades ligadas ao setor agrícola do Município, promoverão o apoio necessário à execução da presente lei. Art. 4º. A Secretaria Municipal da Agricultura promoverá o apoio financeiro aos projetos que visam atender o disposto no caput Art. 1º desta Lei. Art. 6º. A Secretaria Municipal da Agricultura, dará assistência Técnica à execução de projetos visam o aumento da produção do milho crioulo. Art. 7º. Caberá ao Conselho Municipal e Secretaria da Agricultura a formalização do Regulamento da Festa Municipal do Milho Crioulo, devendo este ser homologado por Decreto do Poder Executivo. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado, Governo Federal e entidades não Governamentais, objetivando incentivos Técnicos e Financeiros destinados a produção do Milho Crioulo e a realização das festividades Art. 9º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações da Secretaria da Agricultura, constantes no Orçamento Municipal. Anchieta Acumasruição marcia Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 11. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA- SC... Em 16 de março de 2000. f N Publicada a paêsente Lei Nesta Secr em data supra.