| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2000 |
| Date | 2000-03-16 |
| Ementa | Concede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, durante 05 (cinco) anos à Pessoa Física ou Jurídica que vier ser vencedora do processo licitatório para construção e exploração dos serviços públicos do Terminal Rodoviário Municipal. |
| native_id | 1551 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.198 DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS À PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, QUE VIER A SER ADJUDICADA PROPONENTE VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL RODOVIÁRIO MUNICÍPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo período de 05 (cinco) anos à Pessoa Fisica ou Jurídica que vier a ser adjudicada proponente vencedora do processo licitatório para construção e exploração dos serviços públicos do Terminal Rodoviário Municipal Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput do presente artigo, refere-se somente ao imóvel onde será instalado o Terminal Rodoviário, não atingindo aos demais imóveis de propriedade do proponente. Art. 2º. Fica igualmente concedida a isenção da taxa de serviços de máquinas da municipalidade para a execução de terraplanagem e outros serviços a serem executados sobre o imóvel destinado à instalação do Terminal Rodoviário Municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. o PREFEITURA MUNICIPAL DE AN Em 15 de março de 2000. Publicada a nte Lei Nesta seci data supra. Rg: Anchieta homes TRAÇÃO PATCIPATIA