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norma nº 1198/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1198 / 2000
Date 2000-03-16
EmentaConcede Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, durante 05 (cinco) anos à Pessoa Física ou Jurídica que vier ser vencedora do processo licitatório para construção e exploração dos serviços públicos do Terminal Rodoviário Municipal.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.198
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS MUNICIPAIS À
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA, QUE VIER A SER ADJUDICADA
PROPONENTE VENCEDORA DO PROCESSO LICITATÓRIO PARA
CONTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL
RODOVIÁRIO MUNICÍPAL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, pelo
período de 05 (cinco) anos à Pessoa Fisica ou Jurídica que vier a ser adjudicada proponente
vencedora do processo licitatório para construção e exploração dos serviços públicos do
Terminal Rodoviário Municipal
Parágrafo Único - A isenção de que trata o caput do presente artigo, refere-se
somente ao imóvel onde será instalado o Terminal Rodoviário, não atingindo aos demais
imóveis de propriedade do proponente.
Art. 2º. Fica igualmente concedida a isenção da taxa de serviços de máquinas da
municipalidade para a execução de terraplanagem e outros serviços a serem executados
sobre o imóvel destinado à instalação do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE AN
Em 15 de março de 2000.
Publicada a nte Lei
Nesta seci data supra.
Rg:
Anchieta
homes TRAÇÃO PATCIPATIA

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