| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 2000 |
| Date | 2000-04-15 |
| Ementa | Autoriza Realizar Despesas com Atividades do Projeto de Resgate da Semente Crioulas Orgânicas e Efetuar Investimentos na I Festa Estadual do Milho Crioulo. |
| native_id | 1554 |
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4 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.201 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ATIVIDADES DO PROJETO DE RESGATE DA SEMENTE CRIOULAS ORGÂNICAS E EFETUAR INVESTIMENTOS NA | FESTA ESTADUAL DO MILHO CRIOULO, A REALIZAR-SE NO DIA 20 DE MAIO DE 2000, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal de Anchieta, SC, autorizado a realizar despesas no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil Reais), destinados a custear atividades do projeto de Secretaria Municipal da Agricultura no resgate da semente do milho crioulo orgânico, e investimentos com a | Festa Estadual do Milho Crioulo a realizar-se em 20 de Maio de 2000. Art. 2º. Caberá ao Conselho Municipal definir as atividades e promover orçamento detalhado, contendo as atividades e investimentos financeiros a serem necessários para a realização das atividades da I Festa Estadual do Milho Crioulo. Art. 3º. O Conselho Municipal deverá repassar por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal as atividades a serem realizadas e seus respectivos investimentos financeiros, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores às festividades. Ar. 4º. O Poder Executivo Municipal, juntamente com o Conselho Municipal da Agricultura apresentará prestação de contas ao Poder Legislativo, das atividades e recursos, no prazo de até 30 Anchieta NOM TRAÇÃO PARTIR Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações da Secretaria Municipal da Agricultura, constantes do Orçamento Municipal. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta, SC, Em 14 de abril de 2000. MOACIR PE O MEOTTI Prefeito Municipal. Anchieta AOMANISTRAÇÃO PARTCIPATNA