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norma nº 1202/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1202 / 2000
Date 2000-04-19
EmentaAutoriza Contribuir Financeiramente ao CIS-AMERIOS - Consórcio Intermunicipal de Saúde.
native_id1555

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.202.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE AO CIS-AMERIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte lei
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir
financeiramente ao CIS-AMERIOS - Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$
4.682,60 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois Reais e sessenta centavos), dividido em
10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para a manutenção do mesmo.
Art. 2º. No exercício de 2001 e seguintes, o valor será de R$ 5.619,12 (cinco mil,
seiscentos e dezenove Reais e doze centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e
sucessivas , para manutenção do mesmo.
Art. 3º. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação presente lei, correrão por conta de
dotações correspondentes do Orçamento Municipal
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para o dia 01 de março de 2000
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da lei n
1.160/99, de 07 de abril de 1999
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA( Sc
Em 19 de abril de 2000. |
MOACIR
Prefeito Municip:
MEOTTI
Publicada
Nesta
Oldeta
Secret. de Administração
Anchieta
AOMANISTRAÇÃO PARTICIPATIVA

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