| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2000 |
| Date | 2000-04-19 |
| Ementa | Autoriza Contribuir Financeiramente ao CIS-AMERIOS - Consórcio Intermunicipal de Saúde. |
| native_id | 1555 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.202. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE AO CIS-AMERIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente ao CIS-AMERIOS - Consórcio Intermunicipal de Saúde, no valor de R$ 4.682,60 (quatro mil seiscentos e oitenta e dois Reais e sessenta centavos), dividido em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, para a manutenção do mesmo. Art. 2º. No exercício de 2001 e seguintes, o valor será de R$ 5.619,12 (cinco mil, seiscentos e dezenove Reais e doze centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas , para manutenção do mesmo. Art. 3º. O pagamento das parcelas deverá ser efetuado até o dia 20 de cada mês. Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação presente lei, correrão por conta de dotações correspondentes do Orçamento Municipal Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01 de março de 2000 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da lei n 1.160/99, de 07 de abril de 1999 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA( Sc Em 19 de abril de 2000. | MOACIR Prefeito Municip: MEOTTI Publicada Nesta Oldeta Secret. de Administração Anchieta AOMANISTRAÇÃO PARTICIPATIVA