| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1205 / 2000 |
| Date | 2000-06-28 |
| Ementa | Fixa Subsídios de Secretários Municipais de Anchieta, para o exercício de 2001 a 2004. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.205 FIXA SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Consoante ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal do Brasil, inciso V do artigo 111 da Constituição Estadual, Emendas Constitucionais n.ºs 19/98 e 25/00, pelos incisos n, X e XI do Art. 37 da Constituição Federal e demais disposições constitucionais, os secretário municipais perceberão subsídio, nos termos desta Lei. Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o exercício de 2001 à 2004, fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), pago em parcela única $ 1º. O subsídio do secretário será composto de uma parcela única, vedado o acréscimo de qualquer espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória Art. 3º. Os subsídios fixados na presente lei somente poderão ser alterados por Lei especifica, ocorrendo no mesmo mês da revisão dos Servidores Públicos Municipais e demais Agentes Políticos, com aplicação do mesmo índice. Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações especificas consignadas no Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2001 Em 28 de junho de 2000. Publicada a p te Lei Nesta Seci data supra. Anchieta ADMIISTRAÇÃO PARTICIPATIA GESTÃO 1997-2000