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norma nº 1205/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1205 / 2000
Date 2000-06-28
EmentaFixa Subsídios de Secretários Municipais de Anchieta, para o exercício de 2001 a 2004.
native_id1558

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.205
FIXA SUBSÍDIOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Consoante ao disposto no inciso V do artigo 29 da Constituição Federal do Brasil,
inciso V do artigo 111 da Constituição Estadual, Emendas Constitucionais n.ºs 19/98 e 25/00, pelos
incisos n, X e XI do Art. 37 da Constituição Federal e demais disposições constitucionais, os
secretário municipais perceberão subsídio, nos termos desta Lei.
Art. 2º. O subsídio mensal dos Secretários Municipais, para o exercício de 2001 à 2004,
fica fixado em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), pago em parcela única
$ 1º. O subsídio do secretário será composto de uma parcela única, vedado o acréscimo de
qualquer espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória
Art. 3º. Os subsídios fixados na presente lei somente poderão ser alterados por Lei
especifica, ocorrendo no mesmo mês da revisão dos Servidores Públicos Municipais e demais
Agentes Políticos, com aplicação do mesmo índice.
Art. 4º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão à conta de
dotações especificas consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de
Janeiro de 2001
Em 28 de junho de 2000.
Publicada a p te Lei
Nesta Seci data supra.
Anchieta
ADMIISTRAÇÃO PARTICIPATIA
GESTÃO 1997-2000

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