| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1207 / 2000 |
| Date | 2000-08-21 |
| Ementa | Autoriza Firmar Convênio com Associações e/ou Grupo de Agricultores do Município. |
| native_id | 1560 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN.º 1.207 AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO com ASSOCIAÇÕES E/OU GRUPO DE AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município , que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com associações e/ou grupos de Agricultores, Assentamentos União da Vitória e Vinte e Cinco de Maio, da comunidade de Linha Aparecida Art. 2º. O convênio de que trata o caput do artigo primeiro, tem por objeto o melhoramento genético do rebanho bovino de propriedade dos agricultores do Município de Anchieta Art, 3º. Fica o Município autorizado a fornecer o sêmen, com custo subsidiado aos agricultores, bem como o fornecimento bujão de nitrogênio e material necessário para manutenção e serviço, cabendo às associações e/ou grupos de Agricultores a responsabilidade técnica para a prestação e acompanhamento dos serviços necessários. Art, 4º. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e ao Conselho Municipal da Agricultura o controle e fiscalização das aplicações de sêmen, bem como da qualidade dos serviços prestados pelas associações. Art. $º. As demais condições deverão ser previstas no Termo de Convênio a ser firmado com as Associações e/ou grupos de Agricultores. Art, 6º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão a conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. Art.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã Art. 8º, Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCI Em 21 de agosto de 2000 Publicada e Lei Nesta Secretari; data supra. Oáoto nes Scalee Secret. de Administração Anchieta "OMeESTÃO tor =