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norma nº 1208/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1208 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAutoriza Receber em Doação Imóvel Rural, localizado em Linha Prateleira, de propriedade do Sr. Rui Francisco Heberle.
native_id1561

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEI N.º 1.208
AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte do
lote Rural n. 127, com área de 3.600,00m2 ( três mil e seiscentos metros quadrados),
situado no primeiro perímetro da gleba 03, em Linha Prateleira, Município de Anchieta,
SC., de propriedade do Sr. RUI FRANCISCO HEBERLE, contendo as seguintes
confrontações: Ao Norte com parte remanescente do mesmo lote n. 127, de propriedade
de Rui Francisco Heberle, em 120 metros; Ao Sul com parte remanescente do mesmo
lote rural n. 127, de propriedade de Rui Francisco Heberle, em 120 metros; Ao Oeste
com parte remanescente do mesmo lote rural n. 127, de propriedade de Rui Francisco
Heberle em 30,00 metros; Ao Leste com parte remanescente do mesmo lote rural n.
127, de propriedade Rui Francisco Heberle, em 30,00 metros.
Art. 2º. O doadores faz a presente doação de parte do imóvel rural n. 127, descrito
no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens,
gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao
Município de Anchieta, transferindo toda posse de dominio, direitos e ações que sobre o
imóvel exercia, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente d
mesmo.
Art. 3º. O imóvel, objeto da presente doação, será destinado para implantação das
atividades do Programa PRONAF, na localidade de Linha Prateleira, Município de
Anchieta, SC.
Art4º. As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em
doação, e demais despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta
de dotações específicas do Orçamento Municipal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data nasua publicação.
Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA -
Em 28 de agosto de 2000.
Publica: resente lei
Nesta ia em data supra.
Odete Ones Sealeo
Secret. de Administração
Anchieta
PARCERIA
GESTÃO 1097 - 2000

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