| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1208 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação Imóvel Rural, localizado em Linha Prateleira, de propriedade do Sr. Rui Francisco Heberle. |
| native_id | 1561 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEI N.º 1.208 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte do lote Rural n. 127, com área de 3.600,00m2 ( três mil e seiscentos metros quadrados), situado no primeiro perímetro da gleba 03, em Linha Prateleira, Município de Anchieta, SC., de propriedade do Sr. RUI FRANCISCO HEBERLE, contendo as seguintes confrontações: Ao Norte com parte remanescente do mesmo lote n. 127, de propriedade de Rui Francisco Heberle, em 120 metros; Ao Sul com parte remanescente do mesmo lote rural n. 127, de propriedade de Rui Francisco Heberle, em 120 metros; Ao Oeste com parte remanescente do mesmo lote rural n. 127, de propriedade de Rui Francisco Heberle em 30,00 metros; Ao Leste com parte remanescente do mesmo lote rural n. 127, de propriedade Rui Francisco Heberle, em 30,00 metros. Art. 2º. O doadores faz a presente doação de parte do imóvel rural n. 127, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse de dominio, direitos e ações que sobre o imóvel exercia, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente d mesmo. Art. 3º. O imóvel, objeto da presente doação, será destinado para implantação das atividades do Programa PRONAF, na localidade de Linha Prateleira, Município de Anchieta, SC. Art4º. As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em doação, e demais despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data nasua publicação. Art.6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA - Em 28 de agosto de 2000. Publica: resente lei Nesta ia em data supra. Odete Ones Sealeo Secret. de Administração Anchieta PARCERIA GESTÃO 1097 - 2000