| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1209 / 2000 |
| Date | 2000-08-28 |
| Ementa | Autoriza Efetuar o Desmembramento do Lote Urbano n°. 04, localizado na Rua Hélio Wassun, de propriedade do Sr. Sidinei Luiz Stefanello. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.209 AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o Código Civil Brasileiro, a efetuar o desmembramento do lote urbano n. 04 (quatro) com área total de 591,20 m2 (quinhentos e noventa e um metros e vinte decimetros quadrados), sito na Rua Hélio Wassun, com registro na Comarca de Anchieta, SC, sob matrícula n. 2.908, de propriedade do Sr. Sidinei Luiz Stefanello. Art. 2º. Com o desmembramento o lote urbano n. 04, será subdividido em duas partes, sendo: Lote Urbano n. 04 A, com área de 300,00 m2 metros quadrados e 04 B, com área de 291,20 m2 metros quadrados. Art. 3º. O proprietário do lote urbano n. 04 deverá apresentar junto ao Setor responsável, na Prefeitura Municipal o Mapa de identificação da área desmembrada, bem como respectivo memorial descritivo, devidamente assinado por profissional, com registro no CREA Art. 4º. O Prefeito Municipal expedirá Decreto de Desmembramento mediante apresentação dos documentos citados no artigo 3º da presente Lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL D - SC Em 28 de agosto de 2000 MOACIR HÃO MEOTTI Publicada a presénte Lei Nesta Secretarta-em data supra Secret. da Adininiatração Anchieta (STRAÇÃO PARTIGRINA "GESTÃO 1907-2000