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norma nº 1209/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1209 / 2000
Date 2000-08-28
EmentaAutoriza Efetuar o Desmembramento do Lote Urbano n°. 04, localizado na Rua Hélio Wassun, de propriedade do Sr. Sidinei Luiz Stefanello.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN. 1.209
AUTORIZA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL SITO NO PERÍMETRO
URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTTI, Prefeito Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
Código Civil Brasileiro, a efetuar o desmembramento do lote urbano n. 04 (quatro)
com área total de 591,20 m2 (quinhentos e noventa e um metros e vinte decimetros
quadrados), sito na Rua Hélio Wassun, com registro na Comarca de Anchieta, SC,
sob matrícula n. 2.908, de propriedade do Sr. Sidinei Luiz Stefanello.
Art. 2º. Com o desmembramento o lote urbano n. 04, será subdividido em
duas partes, sendo: Lote Urbano n. 04 A, com área de 300,00 m2 metros quadrados
e 04 B, com área de 291,20 m2 metros quadrados.
Art. 3º. O proprietário do lote urbano n. 04 deverá apresentar junto ao Setor
responsável, na Prefeitura Municipal o Mapa de identificação da área desmembrada,
bem como respectivo memorial descritivo, devidamente assinado por profissional,
com registro no CREA
Art. 4º. O Prefeito Municipal expedirá Decreto de Desmembramento
mediante apresentação dos documentos citados no artigo 3º da presente Lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL D - SC
Em 28 de agosto de 2000
MOACIR HÃO MEOTTI
Publicada a presénte Lei
Nesta Secretarta-em data supra
Secret. da Adininiatração
Anchieta
(STRAÇÃO PARTIGRINA
"GESTÃO 1907-2000

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