| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2000 |
| Date | 2000-09-08 |
| Ementa | Autoriza Permuta de Imóveis de propriedade do Hospital Municipal Anchietense e de propriedade da Sra. Idulésia Maria Dalmolin Orsato. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN.º 1.211 AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS SITO NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta, por igual valor, conforme avaliação da Comissão especialmente designada para este fim, entre O lote urbano n. 450, com área de 974,30 m2 de propriedade do Hospital Municipal Anchietense, e o lote urbano n. 447, com área de 1.104,00 m2, de propriedade da Senhora Idulésia Maria Dalmolin Orsato Parágrafo Primeiro. Os imóveis, objeto de permuta de que trata o presente artigo apresentam as seguintes descrições I- Parte do lote 450, com área de 974,30 m2 (novecentos e setenta e tro metros e trinta decimetros quadrados). sem benfeitorias, sito na Rua Guilherme Wildner, na cidade de Anchieta, SC., nas proximidades do Hospital Municipal Anchietense, contendo as seguintes confrontações: Ao Sudoeste, em 40,91 metros com o lote urbano n. 449, de propriedade do Hospital Municipal Anchietense ; Ao Nordeste, em duas partes: uma em 8,66 metros e outra em 16,34 metros com a Rua Caçador, Ao Noroeste, em 38,81 metros com a Zona Suburbana; Ao Sudoeste, em 24,37 metros com a Rua Guilherme Wildner Il - Parte do lote urbano n. 447, com área de 1.104,00 m2 ( um mil cento e tro metros r sem benfeitorias, sito na Rua Atilio Garlet, na cidade di chieta. n; roximidades do Hospital Municipal Anchiete: contendo as seguintes confrontações: Ao Noroeste , em 46,00 metros, com parte do lote urbano n 448, Ao Nordeste, em 24 metros, com parte do mesmo lote urbano n. 447, Ao Sudoeste, em 24,00 metros com parte da chácara n 14; Ao Sudeste em 46,00 metros, com a Rua Atílio Garlet e lotes urbanos n.s. 350 e 351 Anchieta GESTÃO 1997 - 2000 Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 2º. A permuta dos imóveis descritos no artigo 1º da presente Lei, terá por objetivo a instalação e expansão de fossas sépticas e tratamento de residuos do Hospital Municipal Anchietense Art.3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta de dotação do Orçamento Municipal Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC. Em 08 de setembro de 2000 — Publicada nte Lei Nesta S data supra Anchieta ESTÃO Yao - 2000