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norma nº 1211/2000

Tipo LEI
Número / Ano 1211 / 2000
Date 2000-09-08
EmentaAutoriza Permuta de Imóveis de propriedade do Hospital Municipal Anchietense e de propriedade da Sra. Idulésia Maria Dalmolin Orsato.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEIN.º 1.211
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS SITO NO PERÍMETRO
URBANO DA CIDADE DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MOACIR PEDRINHO MEOTTI. Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta, por
igual valor, conforme avaliação da Comissão especialmente designada para este fim, entre
O lote urbano n. 450, com área de 974,30 m2 de propriedade do Hospital Municipal
Anchietense, e o lote urbano n. 447, com área de 1.104,00 m2, de propriedade da Senhora
Idulésia Maria Dalmolin Orsato
Parágrafo Primeiro. Os imóveis, objeto de permuta de que trata o presente artigo
apresentam as seguintes descrições
I- Parte do lote 450, com área de 974,30 m2 (novecentos e setenta e tro
metros e trinta decimetros quadrados). sem benfeitorias, sito na Rua Guilherme
Wildner, na cidade de Anchieta, SC., nas proximidades do Hospital Municipal
Anchietense, contendo as seguintes confrontações: Ao Sudoeste, em 40,91 metros com o
lote urbano n. 449, de propriedade do Hospital Municipal Anchietense ; Ao Nordeste, em
duas partes: uma em 8,66 metros e outra em 16,34 metros com a Rua Caçador, Ao
Noroeste, em 38,81 metros com a Zona Suburbana; Ao Sudoeste, em 24,37 metros com
a Rua Guilherme Wildner
Il - Parte do lote urbano n. 447, com área de 1.104,00 m2 ( um mil cento e
tro metros r sem benfeitorias, sito na Rua Atilio Garlet, na cidade di
chieta. n; roximidades do Hospital Municipal Anchiete: contendo as
seguintes confrontações: Ao Noroeste , em 46,00 metros, com parte do lote urbano n
448, Ao Nordeste, em 24 metros, com parte do mesmo lote urbano n. 447, Ao Sudoeste,
em 24,00 metros com parte da chácara n 14; Ao Sudeste em 46,00 metros, com a Rua
Atílio Garlet e lotes urbanos n.s. 350 e 351
Anchieta
GESTÃO 1997 - 2000
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 2º. A permuta dos imóveis descritos no artigo 1º da presente Lei, terá por
objetivo a instalação e expansão de fossas sépticas e tratamento de residuos do Hospital
Municipal Anchietense
Art.3º. As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta
de dotação do Orçamento Municipal
Art, 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA, SC.
Em 08 de setembro de 2000 —
Publicada nte Lei
Nesta S data supra
Anchieta
ESTÃO Yao - 2000

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