| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2000 |
| Date | 2000-10-09 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação Imóvel Rural n°. 23, situado na Fazenda Sargento, Linha São Paulo, de propriedade do Sr. Pedrinho Santa Catarina. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEIN. 1.213/00 AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO IMÓVEL RURAL QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MOACIR PEDRINHO MEOTTI, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação parte do lote Rural n. 23, com área de 12.000,00m2 ( doze mil metros quadrados), situado na Fazenda Sargento, atual Linha São Paulo, Município de Anchieta, SC., de propriedade do Sr. PEDRINHO SANTA CATARINA, contendo as seguintes confrontações: Ao Norte com área remanescente, por linha seca em 185,00 metros; Ao Sul com área remanescente, por linha seca em 185,00 metros; Ao Leste com A ESTRADA Municipal em 64,87 metros; Ao Oeste com parte do mesmo lote rural n. 23, de propriedade do sr. Martinho Moscon, pelo Arroio 1º de Janeiro, em 64,87 metros. Art. 2º. O doador faz a presente doação de parte do imóvel rural n. 23, descrito no artigo anterior da presente Lei, que sairá da parte disponível de seus bens, gratuitamente, sem quaisquer condições ou encargos, de qualquer natureza ao Município de Anchieta, transferindo toda posse de domínio, direitos e ações que sobre o imóvel exercia, para que a Municipalidade possa usar, gozar e dispor livremente d mesmo. Art. 3º. O imóvel, objeto da presente doação, será destinado para implantação das atividades do Programa PRONAF, na localidade de Linha São Paulo, Municipio de Anchieta, SC. Art4º. As despesas decorrentes com a legalização do imóvel recebido em doação, e demais despesas decorrentes da aplicação da presente lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento Municipal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHI Em 09 de outubro de 2000. Anchieta Aus suo PATERNA GESTÃO 1997 -2000