| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Declara o JORNAL DA FRONTEIRA da Empresa RCO Comunicações Ltda., como Órgão Oficial de Imprensa do Município, para publicação dos atos oficiais expedidos pelo Executivo e Legislativo do Município de Anchieta. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1216/01 Declara o “Órgão Oficial de Imprensa”, para publicação dos atos oficiais do Município e contém outras providências. * ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei: Art 1º. — Fica o “JORNAL DA FRONTEIRA” da Empresa RCO COMUNICAÇÕES LTDA,, declarado como “Órgão Oficial de Imprensa do Município”, para publicação dos atos oficiais expedidos pelo Executivo e Legislativo do Município de Anchieta. Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 09 de Março de 2.001 ODAC REVEDELLO Prefertô Municipal A presente Lei foi publicada nesta Secretaria na data supra. Secretário | Municipal de Administração