br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1216/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1216 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaDeclara o JORNAL DA FRONTEIRA da Empresa RCO Comunicações Ltda., como Órgão Oficial de Imprensa do Município, para publicação dos atos oficiais expedidos pelo Executivo e Legislativo do Município de Anchieta.
native_id1569

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1216/01
Declara o “Órgão Oficial de Imprensa”, para publicação dos atos oficiais do
Município e contém outras providências.
* ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art 1º. — Fica o “JORNAL DA FRONTEIRA” da Empresa RCO
COMUNICAÇÕES LTDA,, declarado como “Órgão Oficial de Imprensa do Município”,
para publicação dos atos oficiais expedidos pelo Executivo e Legislativo do Município de
Anchieta.
Art. 2º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 09 de Março de 2.001
ODAC REVEDELLO
Prefertô Municipal
A presente Lei foi publicada
nesta Secretaria na data supra.
Secretário |
Municipal de Administração

open original →