| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Contrato de Comodato com a Associação União da Vitória, com o objeto: um veículo, para transporte dos produtos das propriedades até a unidade beneficiadora e desta até os mercados consumidores da macrorregião. |
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Estado de Santa Catarina ad PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.217/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal A de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar “CONTRATO DE COMODATO” com a Associação União da Vitória, localizada na Linha Sanga Azul, neste Município de Anchieta - SC., por prazo indeterminado tendo como objeto o bem a seguir: Um veículo, tipo Car/Caminhão/Furgão, a Diesel, marca M Benz/710, ano de fabricação 2000, cor vermelha, chassi nº. 9BM688156YB250165, para fins de uso da comodatária no transporte dos produtos das propriedades até a unidade beneficiadora e desta até os mercados consumidores da macrorregião. $ único — O Veículo referido no presente artigo ficará a disposição das demais unidades agro-industriais e produtivas instaladas no Município, originadas a partir de recursos do Pronaf Infra-estrutura, mediante prévio acordo do valor por quilometro rodado ou outro modo que venha interessar as duas partes Art 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência partir de 13 de fevereiro de 2.001 Art, 4º. — Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 09 de Março de 2.001 A presente Lei foi