| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Autoriza Proceder através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, aquisição e distribuição gratuita de sêmen bovina de produção nacional de raça e serviços de inseminação artificial. |
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Estado de Santa Catarina ar PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA N LEINº, 1.219/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A AQUISIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E SERVIÇOS À AGRICULTORES DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder através da Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente, aquisição e distribuição gratuita de bens (SÊMEN) bovina de produção nacional das raças Holandês e Jersey e serviços de inseminação artificial aos agricultores, visando a melhoria genética dos rebanhos bovinos deste Ente Federado, revertendo desta forma, no incremento da Economia do município. Art. 2º. — Sómente poderão concorrer aos benefícios desta Lei, os Agricultores que estiverem regularmente cadastrados junto ao Departamento da Agricultura e do Meio Ambiente do Município, que seguirem as orientações técnicas determinadas e em dia com os tributos junto a Fazenda Pública Municipal Art 3º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do val orçamento vigente em dotação apropriada para tal fim Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 14 de Março de 2.001 A presente Lei foi publicada Nesta Sec fi/data supra. LC Jadir Rampangíli Becentário Municipal ca