| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Autoriza Realizar Despesas com Atos Comemorativos da Semana do Município em Decorrência do 38º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa do Município de Anchieta. |
| native_id | 1573 |
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Estado de Santa Catarina al PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEI Nº. 1.220/01 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM ATOS COMEMORATIVOS A SEMANA DO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DO 38º. ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO-ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA — SC. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina autorizado a realizar despesas no valor até 3.000,00 (três mil reais), destinados aos atos comemorativos da semana do Município em decorrência do 38º. Aniversário de Emancipação Político-Administrativa a realizar-se de 17 à 24 de março de 2.001. Art. 2º. — Fica a Contabilidade Pública Municipal condicionada à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do investimento dos recursos. Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei correrão por conta de dotações especificas do Orçamento Vigente Municipal Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 14 de Março de 2.001 A presente Lei foi publicada Nesta Secretaria rã data supra. nelli