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← Anchieta (SC)

norma nº 1221/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1221 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaAutoriza Ressarcir até o Limite de 100% (cento por cento) do valor pago pelo estudante de 2º grau à empresa de transporte coletivo, que venham efetuar o devido transporte do mesmo.
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Estado de Santa Catarina
E PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA N
LEINº. 1.221/01
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONCEDER BENEFÍCIOS A ESTUDANTES DO 2º. GRAU RESIDENTES NO
MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ressarcir até o
limite de 100% (cem por cento) do valor pago pelo estudante de 2º. grau, á empresa de
transportes coletivos, que venha efetuar o devido transporte do mesmo.
$ Único — O Benefício de que trata este artigo, limita-se a estudantes residentes
no Município e que estudem no Município.
Art. 2º. - O ressarcimento de que trata o artigo 1º. desta Lei poderá ser feito com
veículos próprios da Prefeitura Municipal de Anchieta dentro de sua estrutura ou
através de repasse feito diretamente à empresa que efetuar o transporte
Art. 3º. — Para fazer jus ao beneficio deverá o estudante comprovar que está
estudando, através de comprovante de matrícula e atestado de frequência
Art. 4º. — As despesas para a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação próprias no Orçamento Municipal Vigente
Art. 5º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC)
Em 01 de Março de 2.001
ODA REVEDELLO
Preféito Municipal

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