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← Anchieta (SC)

norma nº 1222/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1222 / 2001
Date 2001-03-01
EmentaAutoriza Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
native_id1575

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
LEI Nº. 1.222/01
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIOINAIS —- APAE - DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — de Anchieta.
com a finalidade de ceder um motorista do quadro de funcionários de provimento
efetivo do Município, para prestar serviços como condutor do veiculo Kombi de
propriedade da Apae.
Art. 2º. — As despesas inerentes a cessão do motorista correrão por conta da
Prefeitura Municipal do Município de Anchieta em dotação própria do Orçamento
Municipal vigente
Art. 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até
31 de dezembro de 2.001
Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 01 de março de 2.001
ODA: EVEDELLO
Prefeito Municipal
A presente Lei foi publicada
Nesta Secretaria na data supra.

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