| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1222 / 2001 |
| Date | 2001-03-01 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE. |
| native_id | 1575 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEI Nº. 1.222/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIOINAIS —- APAE - DE ANCHIETA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE — de Anchieta. com a finalidade de ceder um motorista do quadro de funcionários de provimento efetivo do Município, para prestar serviços como condutor do veiculo Kombi de propriedade da Apae. Art. 2º. — As despesas inerentes a cessão do motorista correrão por conta da Prefeitura Municipal do Município de Anchieta em dotação própria do Orçamento Municipal vigente Art. 3º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de dezembro de 2.001 Art. 4º, - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 01 de março de 2.001 ODA: EVEDELLO Prefeito Municipal A presente Lei foi publicada Nesta Secretaria na data supra.