| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2001 |
| Date | 2001-03-21 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei n°. 1184, que Institui o Programa Denominado "Anchieta, Cidade Limpa e Linda", visando promover a manutenção e limpeza da cidade e oportunizar a população carente e desempregada o acesso à benefícios assistenciais. |
| native_id | 1578 |
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Estado de Santa Catarina É PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ê LEINº. 1.225/01 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.184 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, AO, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. - Osartigos 1º. e 4º. da Lei municipal nº. 1.184 de 11/11/99, que Institui o Programa denominado “ANCHIETA. CIDADE LIMPA E LINDA”, passam a vigorar com as seguintes redações: Art. 1º, — O Programa passará chamar-se “ANCHIETA, PARCERIA POR UMA CIDADE LIMPA”, que terá por objetivo principal promover a manutenção e limpeza do perímetro urbano da cidade e oportunizar a população carente e desempregada do município ao acesso à benefícios assistenciais, mediante da prestação de serviços de caráter temporário e auxiliar. Art. 4º, — Como forma de pagamento pelos serviços prestados, a Municipalidade concederá uma cesta básica, no valor de meio salário mínimo vigente no país, em alimentos não perecíveis. A Art 2º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art, 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º. e 4º, da Lei Municipal nº. 1.184/99, Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), nesta Se SE eli Jadir Rampant