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norma nº 1225/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1225 / 2001
Date 2001-03-21
EmentaAltera Dispositivos da Lei n°. 1184, que Institui o Programa Denominado "Anchieta, Cidade Limpa e Linda", visando promover a manutenção e limpeza da cidade e oportunizar a população carente e desempregada o acesso à benefícios assistenciais.
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Estado de Santa Catarina
É PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Ê
LEINº. 1.225/01
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.184 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
AO, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara
Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Osartigos 1º. e 4º. da Lei municipal nº. 1.184 de 11/11/99, que Institui o
Programa denominado “ANCHIETA. CIDADE LIMPA E LINDA”, passam a vigorar
com as seguintes redações:
Art. 1º, — O Programa passará chamar-se “ANCHIETA, PARCERIA POR UMA
CIDADE LIMPA”, que terá por objetivo principal promover a manutenção e limpeza do
perímetro urbano da cidade e oportunizar a população carente e desempregada do
município ao acesso à benefícios assistenciais, mediante da prestação de serviços de caráter
temporário e auxiliar.
Art. 4º, — Como forma de pagamento pelos serviços prestados, a Municipalidade
concederá uma cesta básica, no valor de meio salário mínimo vigente no país, em
alimentos não perecíveis.
A Art 2º. — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do orçamento vigente.
Art, 3º. - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º. e 4º,
da Lei Municipal nº. 1.184/99,
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
nesta Se
SE
eli
Jadir Rampant

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