| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2001 |
| Date | 2001-03-26 |
| Ementa | Autoriza Receber por Doação, Parte dos Lotes Urbanos n°. 209 e 210, de propriedade do Sr. Aliceu José Pezrico, localizado na Avenida Anchieta. |
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ca? Estado de Santa Catarina k PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.226/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER POR DOAÇÃO PARTE DOS LOTES URBANOS Nº.S 209 E 210 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber por doação parte dos lotes urbanos nº.s 209 e 210, com áreas respectivas de 318,08m2 e 301,28m2, perfazendo uma área total de 619,36m2 (seiscentos e dezenove virgula trinta e seis metros quadrados) de propriedade de Aliceu José Pezarico, confrontando ao norte em 75,00 metros com os lotes urbanos nº.s 2104, 210B, 210€ e 210D, por linha seca: Ao Oeste em 4,00 metros com Avenida Anchieta: Ao Sul em 75,00 metros com os lotes urbanos nºs 2094, 209B e 209C por linha seca: Novamente ao Oeste em 3,00 metros com o lote urbbano nº. 209€ por linha seca; Novamente ao Sul em 9,80 metros com o lote urbano nº 209€ por linha seca; ao Leste com o Lajeado Mandorim, para construção de uma servidão, que será denominada “Servidão Projetada A”, que servirá para dar acesso aos lotes urbanos nº.s 2094" 209B, 209C, 2104,210B,210C€ e 210D. Art, 2º. — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria no Orçamento Municipal vigente Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 26 de Março de 2.001 ODA; REVEDELLO, Preferto Municipal Esta Lei foi registrada e Publicada Nesta Secretaria nesta data bis 2.001. PÁ adir Rampanelli secreto da Municip