| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2001 |
| Date | 2001-04-24 |
| Ementa | Autoriza Proceder Contratação de Servidores Municipais por Tempo Determinado. |
| native_id | 1581 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a contratação de servidores municipais, por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, para atender a necessidades de excepcional interesse público municipal. $ 1º. — As contratações de que trata o presente artigo, dar-se-ão nos seguintes casos a) Realização de obras certas de execução direta pelo Muni b)- Calamidade pública; c)- Substituições de funcionários em licença; d)- Atendimento de objeto de Convênio; e)- Atendimento de serviços essenciais em vagas não preenchidas através de concurso público, e/ou vacância. $ 2º. — Os servidores a serem contratados, conforme disposto no presente artigo e $ 1º. Será em número suficiente para suprir as necessidades acima mencionadas, e prestarão serviços nos seguintes cargos a)- Merendeiras; b)- Bibliotecárias: c) Vigias; d)- Auxiliar de serviços gerais; e)- Auxiliar de Dentista; f- Motorista; £)- Motorista de carga pesada; h> Operador I; i- Operador IL.. Art. 2º. — As admissões serão efetuadas através de contrato, cujos termos deverão obedecer os padrões de “Contratos de Prestações de Serviços” edello Odaci Municipal Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 3º. — Os contratados deverão ser pessoas capazes e aptas a desenvolver os referidos serviços, cujo pagamento só será efetuado quando devidamente atestado sua aceitação pelo respectivo Secretário Municipal Art. 4º. — O contrato será automáticamente rescindido por ocasião do término do serviço, sendo assegurado todos os direitos e deveres constantes da consolidação das Leis Trabalhistas. Art. 5º. — À critério estritamente essencial e justificado pela autoridade competente, poderá ser renovada a contratação por igual periodo, desde que, dentro das mesmas formas estabelecidas no contrato original. Art. 6º. — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 24 de Abril de 2.001 ODACI EVEDELLO, Prefeito Municipal Esta Lei foi publicada nesta Secretaria e nesta data Em 24 de Abril de 2.001 z LR impanelli da <adir Rai societário Municipal de Adminietração (4 Estado de Santa Catarina ANEXO INTEGRANTE DA LEI Nº 1.228/01 CARGA HORÁRIA SEMANAL AUXLIAR DE SERV. GERAIS 40 HORAS GRUPO 1 MERENDEIRA 40 HORAS GRUPO 1 BIBLIOTECÁRIA 40 HORAS GRUPO 1 VIGIA 40 HORAS GRUPO 1 AUXILIAR DE DENTISTA 40 HORAS GRUPO HI OPERADOR 1 40 HORAS GRUPO HI OPERADOR 1 40 HORAS GRUPO TI MOTORISTA CARGA PESADA 40 HORAS GRUPO TI MOTORISTA 40 HORAS GRUPO T1 OADCIR PREVEDELLO - PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA INDICE VENCIMENTO 13222 11023 1.2794 1.0000 22087 2.5684 22087 1.9041 e e