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norma nº 1228/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1228 / 2001
Date 2001-04-24
EmentaAutoriza Proceder Contratação de Servidores Municipais por Tempo Determinado.
native_id1581

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A
PROCEDER CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS POR TEMPO
DETERMINADO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara
Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a
contratação de servidores municipais, por tempo determinado de até 180 (cento e oitenta)
dias, para atender a necessidades de excepcional interesse público municipal.
$ 1º. — As contratações de que trata o presente artigo, dar-se-ão nos seguintes casos
a) Realização de obras certas de execução direta pelo Muni
b)- Calamidade pública;
c)- Substituições de funcionários em licença;
d)- Atendimento de objeto de Convênio;
e)- Atendimento de serviços essenciais em vagas não preenchidas através de
concurso público, e/ou vacância.
$ 2º. — Os servidores a serem contratados, conforme disposto no presente artigo e $
1º. Será em número suficiente para suprir as necessidades acima mencionadas, e
prestarão serviços nos seguintes cargos
a)- Merendeiras;
b)- Bibliotecárias:
c) Vigias;
d)- Auxiliar de serviços gerais;
e)- Auxiliar de Dentista;
f- Motorista;
£)- Motorista de carga pesada;
h> Operador I;
i- Operador IL..
Art. 2º. — As admissões serão efetuadas através de contrato, cujos termos deverão
obedecer os padrões de “Contratos de Prestações de Serviços”
edello
Odaci Municipal
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 3º. — Os contratados deverão ser pessoas capazes e aptas a desenvolver os
referidos serviços, cujo pagamento só será efetuado quando devidamente atestado sua
aceitação pelo respectivo Secretário Municipal
Art. 4º. — O contrato será automáticamente rescindido por ocasião do término do
serviço, sendo assegurado todos os direitos e deveres constantes da consolidação das Leis
Trabalhistas.
Art. 5º. — À critério estritamente essencial e justificado pela autoridade competente,
poderá ser renovada a contratação por igual periodo, desde que, dentro das mesmas formas
estabelecidas no contrato original.
Art. 6º. — As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do Orçamento
Municipal vigente.
Art. 7º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 24 de Abril de 2.001
ODACI EVEDELLO,
Prefeito Municipal
Esta Lei foi publicada
nesta Secretaria e nesta data
Em 24 de Abril de 2.001
z
LR
impanelli
da
<adir Rai
societário Municipal de Adminietração
(4
Estado de Santa Catarina
ANEXO INTEGRANTE DA LEI Nº 1.228/01
CARGA
HORÁRIA
SEMANAL
AUXLIAR DE SERV. GERAIS 40 HORAS GRUPO 1
MERENDEIRA 40 HORAS GRUPO 1
BIBLIOTECÁRIA 40 HORAS GRUPO 1
VIGIA 40 HORAS GRUPO 1
AUXILIAR DE DENTISTA 40 HORAS GRUPO HI
OPERADOR 1 40 HORAS GRUPO HI
OPERADOR 1 40 HORAS GRUPO TI
MOTORISTA CARGA PESADA 40 HORAS GRUPO TI
MOTORISTA 40 HORAS GRUPO T1
OADCIR PREVEDELLO - PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
INDICE
VENCIMENTO
13222
11023
1.2794
1.0000
22087
2.5684
22087
1.9041
e
e

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