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norma nº 1230/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1230 / 2001
Date 2001-04-27
EmentaAltera Dispositivos da Lei n°. 1013, que Cria o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego.
native_id1583

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Estado de Santa Catarina
ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ]
LEINº. 1.230/01
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICPAL Nº. 1.013 DE 01 DE MARÇO DE
1.996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E
CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal provou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Ficam alterados os artigos 3º. e 5º. da Lei Municipal nº. 1.013 de 01 de
Março de 1.996, que passarão ter a seguinte redação:
Art. 3º. — O Conselho Municipal de Trabalho e Emprego na forma indicada no artigo
1º. será composto pelos representantes abaixo relacionados e terão um mandato de duração de
(03)três anos:
/M 1- POR PARTE DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
a)- Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
b)- Secretaria Municipal da Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente
c)- Escola de Educação Básica Professor Osni Paulino da Silva - POPS
H-POR PARTE DOS EMPREGADORES:
a)- CDL — Câmara dos Dirigentes Lojistas
b)- Micro Assoc. Regional dos Despachantes do Extremo-Oeste de SC- MARDEOSC.
c)- Associação dos Apicultores do Município de Anchieta
HI - POR PARTE DOS TRABALHADORES:
a)- Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Anchieta - SINTRAF
b)- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Cedro e Região.
c)- Sindicato dos Bancários do São Miguel do Oeste.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 5º. — A Secretaria Executiva será exercida por um membro indicado pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal e seu mandato terá a duração de 03 (três) anos, coincidindo com o
mandato dos conselheiros.
Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrario, em especial os artigos 3º. e 5º. da
supra citada Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 27 de abril de 2.001
ooncir féemeuo
Prefeito Municipal
Certifico que esta Lei foi publicada
nesta data e na forma da Lei
Em 27 de Abnil 001
Secretário Municipal da Administração
TIE

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