| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2001 |
| Date | 2001-04-27 |
| Ementa | Altera Dispositivos da Lei n°. 1013, que Cria o Conselho Municipal de Trabalho e Emprego. |
| native_id | 1583 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Estado de Santa Catarina ta PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ] LEINº. 1.230/01 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICPAL Nº. 1.013 DE 01 DE MARÇO DE 1.996, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREGO E CONTEM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Ficam alterados os artigos 3º. e 5º. da Lei Municipal nº. 1.013 de 01 de Março de 1.996, que passarão ter a seguinte redação: Art. 3º. — O Conselho Municipal de Trabalho e Emprego na forma indicada no artigo 1º. será composto pelos representantes abaixo relacionados e terão um mandato de duração de (03)três anos: /M 1- POR PARTE DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS: a)- Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social b)- Secretaria Municipal da Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente c)- Escola de Educação Básica Professor Osni Paulino da Silva - POPS H-POR PARTE DOS EMPREGADORES: a)- CDL — Câmara dos Dirigentes Lojistas b)- Micro Assoc. Regional dos Despachantes do Extremo-Oeste de SC- MARDEOSC. c)- Associação dos Apicultores do Município de Anchieta HI - POR PARTE DOS TRABALHADORES: a)- Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Anchieta - SINTRAF b)- Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José do Cedro e Região. c)- Sindicato dos Bancários do São Miguel do Oeste. Odacipffrevedello No = Titta — A cas Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 5º. — A Secretaria Executiva será exercida por um membro indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e seu mandato terá a duração de 03 (três) anos, coincidindo com o mandato dos conselheiros. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Revogam-se as disposições em contrario, em especial os artigos 3º. e 5º. da supra citada Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 27 de abril de 2.001 ooncir féemeuo Prefeito Municipal Certifico que esta Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei Em 27 de Abnil 001 Secretário Municipal da Administração TIE