| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2001 |
| Date | 2001-05-04 |
| Ementa | Concede Auxílio Financeiro ao Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta. |
| native_id | 1584 |
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Estado de Santa Catarina Ng. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) E LEINº. 1.231/01 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OADCIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art, 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade “MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE ANCHIETA”, inscrito no CNPJ sob nº. 02.071.858/-0001-72, com sede nesta cidade de Anchieta — SC., no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) $ 1º. — O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que irá transportar as Mulheres Agricultoras, quando do deslocamento à Capital do Estado para participar do movimento de reivindicação da manutenção dos direitos previdenciários devidos aos agricultores Art, 2º. — A Associação do Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação dos recursos para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Municipio. Art. 3º, — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal constante do Órgão 03 — Encargos Gerais do Município — Dotação po Orçamentária - 3:2.30.00.0000 — Transferências a Instituições Privadas. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 04 de Maio de 2.001 ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal. Certifico.que esta Lei foi publicada nesta data e na fo da Lei