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norma nº 1232/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1232 / 2001
Date 2001-05-04
EmentaInstitui o Programa de Garantia de Renda Mínima Associado a Ações Sócio-Educativas.
native_id1585

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
LEINº. 1.232/01
INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MINIMA
ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVOS, E DETERMINA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa
Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica instituído, no âmbito deste Municipio, o Programa de Garantia de
Renda Mínima associado a ações sócio-educativas
$ 1º, - São beneficiárias do programa instituído por esta Lei as famílias com renda
familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade
crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculadas em estabelecimento de ensino
fundamêntal regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.
$ 2º. — Para fins do parágrafo anterior, considera-se:
1 — Família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que
com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o
mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
Il — Para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos
completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação finaneira da União; e
HI — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos
brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de esus
membros.
$ 3º — O Poder Executivo poderá reajustar O limite de renda familiar per capita
fixado no $ 1º. desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original
Art 2º — O programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar e
viabilizar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental,
Por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de
práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
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AS Estado de Santa Catarina
Ri PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Se
pa
$ 1º, — O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou
patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa.
$ 2º. — As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta
dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola” , instituído
pelo Governo Federal
$ 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante
Da a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao
referido programa.
$ 2º. — Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e do Esporte,
desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao
Programa Nacional de Renda Mínima vinculada à educação — “Bolsa-Escola”.
Art 4º. — Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Programa de Garantia de Renda Mínima, com as seguintes competências
I- acompanhar e avaliar a execução das ações definidas na forma do $ 1º do artigo
ae
Il - aprovar a relação de famílias cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como
beneficiárias do programa;
Ml — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças
A beneficiárias,
IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no
âmbito municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de
Renda Minima — “Bolsa-Escola”;
VI— Elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII “Exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
Depenpféreánto
Municipal
Estado de Santa Catarina
DE
das seguintes entidades:
TH - 01 (um) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
IV—01 (um) representante do Poder Judiciário
reuniões,
documentação necessária ao exercício de suas competências.
Am 5º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 04 de Maio de 2.001
LJ
ODACII EVEDELLO,
Pe! Prefeito Municipal
Certifico, que esta Lei foi publicada
nesta data e na forma da Lei
Em 04 de Maio de 2.001
e
Did aco
Jadir Rampanell
Secretário Municipal da Administração
e a «8
WS. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$ 1º. — O Conselho instituído nos termos deste artigo terá 04 (quatro) membros
efetivos e 04 (quatro) suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação
101 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, cultura e Esportes;
HI — 01 (um) representante das Associações de Pais e Professores Municipais-APPs;
$ 2º — A participação no conselho instituído nos termos deste artigo não será
remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas
$ 3º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a
Ee
HIÉTA

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