| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | Prorroga o Prazo de Contrato de Concessão de Direito Real de Uso. |
| native_id | 1586 |
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Estado de Santa Catarina Fá PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA » LEINº. 1.233/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR PRAZO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a prorrogar por mais (um) 01 ano o prazo constante da clausula terceira e por mais 2 (dois) anos o item VI da clausula quinta do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado com amparo na Lei Municipal nº. 1.076 de 10/09/97, com vigência a partir da publicação da presente Lei, mantidas as demais clausulas Art 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 1 Art. 4º. — Revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 21 de Maio de 2.001 Certifico, que a esta Lei foi publicada nesta data e na formasia Lei ue 2001 Jadir Rampanelli Secretário Municipe! de,