| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2001 |
| Date | 2001-05-24 |
| Ementa | Altera o Art. 4º da Lei n°. 1228, que Autoriza Proceder Contratação de Servidores Municipais por Tempo Determinado. |
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Estado de Santa Catarina Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.236/01 ALTERA O ARTIGO 4º. DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.228/01, DE 24 DE ABRIL DE 2.001, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Altera o artigo 4º. da Lei Municipal nº. 1.228/01, de 24 de Abril de 2.001, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art 4º. — O Contrato será automaticamente rescindido por ocasião do término do serviço, sendo assegurado todos os direitos e deveres constantes do Estatuto do Funcionário Público Municipal, lei Municipal nº. 965/94, de 04 de Março de 1.994. Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 24 de Maio de 2.001. E AE Prefeito Municipal Certifico, que esta Lei foi publicada nesta Secretaria e nesta data