| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1239 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Autoriza prorrogar o Parcelamento referente a Contribuição de Melhoria (Pavimentação Asfáltica). |
| native_id | 1592 |
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Estado de Santa Catarina Ng 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA » LEINº. 1.239/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PARCELAMENTO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o parcelamento referentes a Contribuição de Melhoria ( PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA) de que trata o Edital de Contribuição de Melhoria nº. 001/2000 em seu item VII, até o limite de 42 (quarenta e dois) meses para os contribuintes que recebam remuneração igual ou inferior a 01 (um) salário minimo mensal e que seja proprietário de um único imóvel. Art. 2º. — O pedido de prorrogação de parcelamento deverá ser formulado Junto ao setor de Tributação do Município até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor da presente Lei. Art, 3º, — O parcelamento de que trata a presente Lei não poderá ter valor inferior a R$ 50,00 (cincoenta reais), sendo que o não pagamento de 03 (três) consecutivas acarretará o vencimento antecipado das demais. Art, 4º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. onscbli E to, Prefeito Municipal Certifico, esta Lei foi publicada Nesta Secretaria nesta dada e na forma da Lei Em 08 de Junho de 2.001 = li Jadir Rampanel