| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1241 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Ratifica Assinatura do Termo de Contrato de Prestação de Serviço com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI. |
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Estado de Santa Catarina Wi, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) á A LEINº. 1.241/01 RATIFICA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica ratificada a assinatura do Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº. 09.17.14.0800.200.184/2001 entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina ea Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A- EPAGRI, objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural pela EPAGRI para o Município de Anchieta - SC Parágrafo Único — O objeto do Termo de Contrato de Prestação de serviços de que trata o presente artigo é o estabelecimento de ações básicas de Cooperação Técnico- Financeira, em regime de parceria entre a EPAGRI, e o Município de Anchieta, para execução dos trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, exclusivas para a agricultura familiar, que venha a se desvincular no atual modelo tecnológico agrícola, considerando o homem, a cultura, a terra e meio ambiente, incentivando assim a produção agroecológica, sem uso de veneno. Art, 2º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações específicas do Orçamento vigente. Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITUR MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de Junho de 2.001 Pas - exalta vo; Prefeito Municipal. Certifico,que esta Lei foi publicada Nesta Secretaria nesta data e na forma da Lei Em 08 de Junho de 3.001 E á É Jadir Rampanelli Ç Merengitho: À UT DDA