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norma nº 1241/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1241 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaRatifica Assinatura do Termo de Contrato de Prestação de Serviço com a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A - EPAGRI.
native_id1594

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Estado de Santa Catarina
Wi, PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
á
A
LEINº. 1.241/01
RATIFICA ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO ENTRE O MUNICÍPIO DE ANCHIETA E A EMPRESA DE PESQUISA
AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA S/A - EPAGRI E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica ratificada a assinatura do Termo de Contrato de Prestação de Serviços
nº. 09.17.14.0800.200.184/2001 entre o Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina ea
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A- EPAGRI,
objetivando a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural pela EPAGRI para
o Município de Anchieta - SC
Parágrafo Único — O objeto do Termo de Contrato de Prestação de serviços de que
trata o presente artigo é o estabelecimento de ações básicas de Cooperação Técnico-
Financeira, em regime de parceria entre a EPAGRI, e o Município de Anchieta, para execução
dos trabalhos de Pesquisa Agropecuária e de Assistência Técnica e Extensão Rural, exclusivas
para a agricultura familiar, que venha a se desvincular no atual modelo tecnológico agrícola,
considerando o homem, a cultura, a terra e meio ambiente, incentivando assim a produção
agroecológica, sem uso de veneno.
Art, 2º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta
de dotações específicas do Orçamento vigente.
Art. 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITUR MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 08 de Junho de 2.001
Pas -
exalta vo;
Prefeito Municipal.
Certifico,que esta Lei foi publicada
Nesta Secretaria nesta data e na forma da Lei
Em 08 de Junho de 3.001
E á
É Jadir Rampanelli
Ç Merengitho: À
UT DDA

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