| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1242 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro a APP - Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal São José. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA % LEINº, 1.242/01 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A APP - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado conceder a APP — Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal São José, neste Município de Anchieta — SC., Inscrita no CNPJ sob nº. 01.542.724/0001-20, um auxílio financeiro na ordem de até R$ 200,00 (duzentos reais), para fazer frente as despesas da competente baixa nos órgãos Estaduais e Federais da aludida associação. $ Único - A baixa de que trata o presente artigo está bascada na decretação da paralisação das atividades escolares pelo Decreto nº. 012/2000 de 26 de abril de 2.000 Art, 2º. — A entidade beneficiada com o referido auxilio financeiro, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos para apresentar a prestação de contas no setor de Contabilidade do Município. Art. 3º, — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação Orçamentária 0301 — Encargos Gerais do Município — 03070212.003 — Manutenção das Atividades Gerais, do Orçamento Municipal Vigente. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de Junho de 2.001, (61 a nilton so. Prefeito Municipal. Certifico, que esta Lei foi publicada nesta Secretaria data e na forma da Lei Em 08 de Taio de 2:00 RA A e e Ee SE E S Ed Ei Ei = Secretário Municipe! da ETA