| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1243 / 2001 |
| Date | 2001-06-08 |
| Ementa | Autoriza Repassar Subvenção Social às APPs das Escolas Isoladas das Linhas Medianeira, Vargem Bonita, Ouro, Unida, Gaiola, Cordilheira, 7 de Setembro, São Cristóvão, São Judas Tadeu, 25 de Maio, Bairro Xavantes, Linhas São Paulo, São Dimas,Nossa Senhora da Saúde e Salete. |
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LEINº. 1.243/01 AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À APPs — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ QUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que e a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a repassar à APPs Associação de Pais e Professores das Escolas Municipais que abaixo se especifica, Subvenção Social na ordem de R$ 50,00 (cingienta reais) por ano e para cada Associação, destinados à manutenção de despesas gerais da entidade, como declaração de Imposto de Renda- IRPJ, Relação Anual de Informações Sociais -RAIS e outras I-E. L Municipal da Linha Medianeira — CNPJ nº. 00,732.055/0001-96 H-E.1 Municipal da Linha Vargem Bonita CNPJ nº. 01.794.945/0001-95 HI - EL Municipal da Linha Ouro CNPJ nº. 83.831.347/0001-03 IV - E Municipal da Linha Unida CNPJ nº. 01.908.413/0001-31 V— E Municipal da Linha Gaiola CNPJ nº. 01.354.371/0001-34 VI - EL Municipal da Linha Cordilheira CNPJ nº. 01.842.306/0001-58 VIH — EL Municipal da Linha Sete de Setembro CNPJ nº. 01.842.310/0001-16 VI — EI Municipal da Linha São Cristóvão CNPJ nº. 01.614.110/0001-06 IX - E.L Municipal da Linha São Judas Tadeu CNPJ nº. 01.751.816/0001-10 X— EL Municipal da Linha Vinte e Cinco de Maio CNPJ nº. 80.622 418/0001-70 XI- EL Municipal do Bairro Xavantes CNPJ nº. 01.851.075/0001-49 XII — E.L Municipal da Linha São Paulo CNPJ nº. 78.483.690/0001-74 XII — E.L Municipal da Linha São Dimas CNPJ nº. 01.586.275/0001-11 XIV — E.L Municipal da Linha Nossa Senhora da Saúde CNPJ nº. 01.870.599/0001-87 XV — E. Municipal da Linha Salete CNPJ nº. 01.901.338/0001-87 Art 2º. — As entidades beneficiadas com a referida subvenção Social, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos para apresentar a prestação de contas no setor de Contabilidade do Município. $ Único — O não cumprimento do disposto no presente artigo, sujeitará as entidades acima especificadas às penalidades previstas na legislação vigente. E sa Prefeito Municipal - Estado de Santa Catarina r Sue ag CEO DE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA " Art. 3º — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação Orçamentária 0301 — Encargos Gerais do Município — 03070212.003 Manutenção das atividades Gerais do Orçamento Municipal Vigente. Art. 4º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de Junho de 2.001. e eAá OD. VEDELLO Prefeito Municipal. Certífico, esta Lei foi publicada nesta Secretaria nesta data e na forma da Lei. Em ps dad Edi Jadir Rampanelli secretário Muniipa a iai mpi e a ETA