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norma nº 1243/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1243 / 2001
Date 2001-06-08
EmentaAutoriza Repassar Subvenção Social às APPs das Escolas Isoladas das Linhas Medianeira, Vargem Bonita, Ouro, Unida, Gaiola, Cordilheira, 7 de Setembro, São Cristóvão, São Judas Tadeu, 25 de Maio, Bairro Xavantes, Linhas São Paulo, São Dimas,Nossa Senhora da Saúde e Salete.
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LEINº. 1.243/01
AUTORIZA REPASSE DE SUBVENÇÃO SOCIAL À APPs — ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E PROFESSORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ QUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que e a Câmara Municipal de
Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, autorizado a repassar à APPs
Associação de Pais e Professores das Escolas Municipais que abaixo se especifica, Subvenção
Social na ordem de R$ 50,00 (cingienta reais) por ano e para cada Associação, destinados à
manutenção de despesas gerais da entidade, como declaração de Imposto de Renda- IRPJ,
Relação Anual de Informações Sociais -RAIS e outras
I-E. L Municipal da Linha Medianeira — CNPJ nº. 00,732.055/0001-96
H-E.1 Municipal da Linha Vargem Bonita CNPJ nº. 01.794.945/0001-95
HI - EL Municipal da Linha Ouro CNPJ nº. 83.831.347/0001-03
IV - E Municipal da Linha Unida CNPJ nº. 01.908.413/0001-31
V— E Municipal da Linha Gaiola CNPJ nº. 01.354.371/0001-34
VI - EL Municipal da Linha Cordilheira CNPJ nº. 01.842.306/0001-58
VIH — EL Municipal da Linha Sete de Setembro CNPJ nº. 01.842.310/0001-16
VI — EI Municipal da Linha São Cristóvão CNPJ nº. 01.614.110/0001-06
IX - E.L Municipal da Linha São Judas Tadeu CNPJ nº. 01.751.816/0001-10
X— EL Municipal da Linha Vinte e Cinco de Maio CNPJ nº. 80.622 418/0001-70
XI- EL Municipal do Bairro Xavantes CNPJ nº. 01.851.075/0001-49
XII — E.L Municipal da Linha São Paulo CNPJ nº. 78.483.690/0001-74
XII — E.L Municipal da Linha São Dimas CNPJ nº. 01.586.275/0001-11
XIV — E.L Municipal da Linha Nossa Senhora da Saúde CNPJ nº. 01.870.599/0001-87
XV — E. Municipal da Linha Salete CNPJ nº. 01.901.338/0001-87
Art 2º. — As entidades beneficiadas com a referida subvenção Social, terá o prazo de
30 (trinta) dias, a contar da liberação dos recursos para apresentar a prestação de contas no
setor de Contabilidade do Município.
$ Único — O não cumprimento do disposto no presente artigo, sujeitará as entidades
acima especificadas às penalidades previstas na legislação vigente.
E sa
Prefeito Municipal
-
Estado de Santa Catarina
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Sue
ag
CEO
DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA "
Art. 3º — As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão à conta da
dotação Orçamentária 0301 — Encargos Gerais do Município — 03070212.003 Manutenção das
atividades Gerais do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 4º, — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º, — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 08 de Junho de 2.001.
e eAá
OD. VEDELLO
Prefeito Municipal.
Certífico, esta Lei foi publicada
nesta Secretaria nesta data e na forma da Lei.
Em ps dad
Edi
Jadir Rampanelli
secretário Muniipa a
iai mpi e a ETA

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