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← Anchieta (SC)

norma nº 1244/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1244 / 2001
Date 2001-06-18
EmentaAutoriza Associar o Município à FECAM - Federação Catarinense dos Município e Pagar Contribuição Mensal.
native_id1597

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sd Estado de Santa Catarina
[28
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E
LEI Nº. 1.244/01
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR O MUNICÍPO DE
ANCHIETA NA FECAM — FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a associar o
Município de Anchieta na FECAM — Federação Catarinense dos Municipios e pagar a
contribuição mensal fixada pela entidade no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Art 2º. — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar
o desconto automático diretamente na terceira parcela do ICMS de cada mês, com débito na
Conta Corrente nº. 0161-0 Agência nº. 0196 o valor de R$ 100,00 (cem reais) para crédito na
conta corrente nº. 045.523-0 — Agência 055, da Federação Catarinense de Municípios —
FECAM
Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta
da dotação Orçamentária 0301 — Encargos Gerais do Município - 030.70312.005 —
Subvenções a Associações de Municípios
Art 4º. — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 18 de Junho de 2.001
CHE
e
Prefeito Municipal.
i foi publicada nesta
na forma da Lei
de 2.001
If li
Jadir Rampanell
cuiETA —

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