| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | Autoriza Associar o Município à FECAM - Federação Catarinense dos Município e Pagar Contribuição Mensal. |
| native_id | 1597 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
sd Estado de Santa Catarina [28 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E LEI Nº. 1.244/01 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR O MUNICÍPO DE ANCHIETA NA FECAM — FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a associar o Município de Anchieta na FECAM — Federação Catarinense dos Municipios e pagar a contribuição mensal fixada pela entidade no valor de R$ 100,00 (cem reais). Art 2º. — Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o desconto automático diretamente na terceira parcela do ICMS de cada mês, com débito na Conta Corrente nº. 0161-0 Agência nº. 0196 o valor de R$ 100,00 (cem reais) para crédito na conta corrente nº. 045.523-0 — Agência 055, da Federação Catarinense de Municípios — FECAM Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação Orçamentária 0301 — Encargos Gerais do Município - 030.70312.005 — Subvenções a Associações de Municípios Art 4º. — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 18 de Junho de 2.001 CHE e Prefeito Municipal. i foi publicada nesta na forma da Lei de 2.001 If li Jadir Rampanell cuiETA —