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norma nº 1250/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1250 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaInstitui o Programa "Passeio Público", objetivando promover a construção de passeios públicos nas ruas da cidade, oportunizando a limpeza e embelezamento do perímetro urbano, mediante a uniformização com revestimento em lajotas.
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A
a
Tue
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº, 1.250/01
INSTITUI O PROGRAMA “PASSEIO PÚBLICO”
NA CIDADE DE ANCHIETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º — Fica instituído o Programa “PASSEIO
PÚBLICO”, na cidade de Anchieta, que terá por objetivo principal de promover a construção
de passeios públicos nas ruas da cidade de Anchieta, oportunizando a limpeza e
embelezamento do perímetro urbano, mediante a uniformização do revestimento em lajotas,
cujo padrão será pré-estabelecido pela Municipalidade.
Art 2º. — O Município disponibilizará a mão de obra de
forma gratuita aos proprietários de imóveis interessados na construção dos passeios
Art 3º — Ficará sob a responsabilidade do Setor da
Infraestrutura e Urbanismo do Município a prestação de mão de obra, acompanhamento e
fiscalização dos serviços a serem executados, observada as normas determinadas pelo Plano
Diretor do Município.
Art 4º. — Os proprietários dos imóveis interessados na
construção dos passeios públicos deverão contribuir com o material necessário a execução da
obra.
Art 5º. — Os interessados em participar do programa
deverão requerer junto ao Setor de Infraestrutura e Urbanismo do Município os serviços de
mão de obra, comprometendo-se a entregar o respectivo material, conforme determina o artigo
4º. da presente Lei.
Art. 6º. - O Setor de Infraestrutura e Urbanismo elaborará
o cronograma de execução de serviços, que terá início nas principais ruas e assim
sucessivamente até completar todas as ruas da cidade
Art. 7º. — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
P vedelio =
S
Estado de Santa Catarina
4 e,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Ar. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 23 de Agosto de 2.001
ODACI EVEDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que esta lei foi publicada
Em 23 gosto de 2.061
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração

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