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← Anchieta (SC)

norma nº 1251/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1251 / 2001
Date 2001-08-23
EmentaAutoriza Receber em Doação, do Sr. Devaldino Meneghetti e Sra. Vilma Meneghetti, Parte do Lote Urbano n°. 159, para alargamento da Rua 1º de Maio.
native_id1604

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA É
a
es
ZA
LEINº. 1.251/01
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO PARTE DO LOTE URBANO Nº. 159 E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina.
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
— Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a receber em doação de DEVALDINO MENEGHETTI e sua mulher VILMA
MENEGHETTI, parte do lote urbano nº. 159 (cento e cinquenta e nove) com a área de
159,375 m2 (cento e cinquenta e nove virgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados)
para alargamento da Rua 1º. Maio, confrontando ao norte em 63,75 metros com parte do
mesmo lote urbano nº. 159, por linha seca; Ao leste em 2,50 metros com a Rua 1º. Minas
Gerais; Ao sul em 63,75 metros com a Rua 1º. de Maio; Ao oeste em 2,50 metros com parte
do mesmo lote urbano nº. 159 por linha seca.
Art 2º — As despesas decorrentes para execução da
presente Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal Vigente
Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 23 de Agosto de 2.001
onscigitifveeiro,
Prefeito Municipal.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.
E CHIETA

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