| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2001 |
| Date | 2001-08-23 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação, do Sr. Devaldino Meneghetti e Sra. Vilma Meneghetti, Parte do Lote Urbano n°. 159, para alargamento da Rua 1º de Maio. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA É a es ZA LEINº. 1.251/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL RECEBER POR DOAÇÃO PARTE DO LOTE URBANO Nº. 159 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes do Município, que a — Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em doação de DEVALDINO MENEGHETTI e sua mulher VILMA MENEGHETTI, parte do lote urbano nº. 159 (cento e cinquenta e nove) com a área de 159,375 m2 (cento e cinquenta e nove virgula trezentos e setenta e cinco metros quadrados) para alargamento da Rua 1º. Maio, confrontando ao norte em 63,75 metros com parte do mesmo lote urbano nº. 159, por linha seca; Ao leste em 2,50 metros com a Rua 1º. Minas Gerais; Ao sul em 63,75 metros com a Rua 1º. de Maio; Ao oeste em 2,50 metros com parte do mesmo lote urbano nº. 159 por linha seca. Art 2º — As despesas decorrentes para execução da presente Lei, correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal Vigente Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 23 de Agosto de 2.001 onscigitifveeiro, Prefeito Municipal. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração. E CHIETA