| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2001 |
| Date | 2001-09-17 |
| Ementa | Autoriza Promover Doação a Empresa Vencedora, um Terreno localizado nas proximidades do Trevo de Acesso à SC-473, mediante os encargos: edificação de um galpão industrial e manter durante 05 (cinco) anos no Mínimo 20 (vinte) empregados. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) LEINº. 1.255/01 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Pal Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado promover a doação com encargos, mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pública, a Empresa vencedora do certame, do seguinte Bem Imóvel: 1 — Um terreno com área de 7.680,10 m2 (sete mil seiscentos e oitenta virgula dez metros quadrados) situado na área industrial de Anchieta, nas proximidades do Trevo de Acesso à SC- 473, de propriedade do Município, para instalação de Indústria, mediante os seguintes encargos: a) — Edificação de um Galpão Industrial medindo uma área de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), em alvenaria; k b) — Manter durante OS (cinco) anos no mínimo 20 (vinte) empregados, fazendo prova de tal ato semestralmente com apresentação de documentos que comprovem o vínculo empregatício Art 2º A Empresa vencedora no processo licitatório terá o prazo de 30 (trinta) para o inicio da obra, sendo concluída no prazo de 12 (doze) meses, a contar da outorga da escritura pública de doação com encargos, sendo que o encargo mencionado na letra “b” deverá ter inicio no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da obra: edello Odo No iq Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A Art. 3º, — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente. Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1.196/2000 de 16 de Março de 2.000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 17 de Setembro de 2.001 ODACIR EVEDELLO, Prefeitó Municipal Certifico, que a pi ei foi publicada nesta data e rá forma da Lei. í 01 Secretário Municipal de |Administração.