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norma nº 1255/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1255 / 2001
Date 2001-09-17
EmentaAutoriza Promover Doação a Empresa Vencedora, um Terreno localizado nas proximidades do Trevo de Acesso à SC-473, mediante os encargos: edificação de um galpão industrial e manter durante 05 (cinco) anos no Mínimo 20 (vinte) empregados.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
LEINº. 1.255/01
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PROMOVER A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE BEM IMÓVEL QUE
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Pal Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado promover a doação com encargos, mediante processo licitatório, na modalidade de
concorrência pública, a Empresa vencedora do certame, do seguinte Bem Imóvel:
1 — Um terreno com área de 7.680,10 m2 (sete mil
seiscentos e oitenta virgula dez metros quadrados) situado na área industrial de Anchieta, nas
proximidades do Trevo de Acesso à SC- 473, de propriedade do Município, para instalação de
Indústria, mediante os seguintes encargos:
a) — Edificação de um Galpão Industrial medindo uma
área de 1.500 m2 (um mil e quinhentos metros quadrados), em alvenaria;
k b) — Manter durante OS (cinco) anos no mínimo 20
(vinte) empregados, fazendo prova de tal ato semestralmente com apresentação de documentos
que comprovem o vínculo empregatício
Art 2º A Empresa vencedora no processo licitatório terá
o prazo de 30 (trinta) para o inicio da obra, sendo concluída no prazo de 12 (doze) meses, a
contar da outorga da escritura pública de doação com encargos, sendo que o encargo
mencionado na letra “b” deverá ter inicio no prazo de 30 (trinta) dias após a conclusão da
obra:
edello
Odo
No iq
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E
A
Art. 3º, — As despesas decorrentes da execução desta Lei,
correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º — Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº. 1.196/2000 de 16 de Março de 2.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 17 de Setembro de 2.001
ODACIR EVEDELLO,
Prefeitó Municipal
Certifico, que a pi ei foi
publicada nesta data e rá forma da Lei.
í 01
Secretário Municipal de |Administração.

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