| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2001 |
| Date | 2001-10-08 |
| Ementa | Autoriza Efetuar Despesas com a Realização da II Festa Estadual e I Festa Nacional do Milho Crioulo. |
| native_id | 1611 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Santa Catarina À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 5 Epa LEINº. 1.258/01 AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA II FESTA ESTADUAL E 1 FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a custear atividades do Projeto da Secretaria Municipal da Agricultura no resgate da semente do milho crioulo orgânico, e investimento com a II FESTA ESTADUAL E I FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO, a realizar-se nos dias 06 e 07 de abril de 2.002 Art 2º — Caberá ao Conselho Municipal definir as atividades e promover orçamento detalhado, contendo as atividades e investimentos financeiros a serem necessários para a realização das atividades da II FESTA ESTADUAL E IFESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO. Art 3º — O Conselho Municipal deverá repassar por escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal as atividades a serem realizadas e seus respectivos investimentos financeiros, no prazo de até 30 (trinta) a partir da publicação da presente Lei. Art. 4º. — O Poder Executivo Municipal, juntamente com o Conselho Municipal da Agricultura, ficarão condicionados à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos recursos. Art. 5º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes no Orçamento Municipal vigente e/ou do Orçamento Municipal do exercício vindouro. lo = Estado de Santa Catarina » PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de Outubro de 2.001 ODA VEDELLO, Prefeito Municipal CERTIFICO, gu: esente Lei foi devidamente ANELLI, Secretário Municipal de Adntinistração.