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norma nº 1258/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1258 / 2001
Date 2001-10-08
EmentaAutoriza Efetuar Despesas com a Realização da II Festa Estadual e I Festa Nacional do Milho Crioulo.
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Estado de Santa Catarina
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 5
Epa
LEINº. 1.258/01
AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA II FESTA ESTADUAL E 1 FESTA NACIONAL DO MILHO
CRIOULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Anchieta, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais),
destinados a custear atividades do Projeto da Secretaria Municipal da Agricultura no resgate
da semente do milho crioulo orgânico, e investimento com a II FESTA ESTADUAL E I
FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO, a realizar-se nos dias 06 e 07 de abril de
2.002
Art 2º — Caberá ao Conselho Municipal definir as
atividades e promover orçamento detalhado, contendo as atividades e investimentos
financeiros a serem necessários para a realização das atividades da II FESTA ESTADUAL E
IFESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO.
Art 3º — O Conselho Municipal deverá repassar por
escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal as atividades a serem realizadas e seus
respectivos investimentos financeiros, no prazo de até 30 (trinta) a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 4º. — O Poder Executivo Municipal, juntamente com
o Conselho Municipal da Agricultura, ficarão condicionados à prestação de contas à Câmara
Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos
recursos.
Art. 5º — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes no
Orçamento Municipal vigente e/ou do Orçamento Municipal do exercício vindouro.
lo
=
Estado de Santa Catarina
» PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 08 de Outubro de 2.001
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal
CERTIFICO, gu: esente Lei foi devidamente
ANELLI,
Secretário Municipal de Adntinistração.

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