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norma nº 1260/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1260 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaAltera Dispositivos das Leis n°. 0883 e 1046, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Hospital Municipal Anchietense.
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
co
a
LEI Nº. 1.260/01
ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS Nº. 883/92 E
1.046/97, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL
DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º.- Ficam alterados o artigo 2º. inicisos là IV, artigo
6º. incisos I e II letra “b”, incisos Hl e IV da Lei nº. 883 de 30 de Agosto de 1.992, que
passarão a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º. — O quadro de Pessoal do Hospital Municipal
Anchietense, instituído na forma do que dispõe o artigo 39, da Constituição Federal e artigos
24 e 25 da Lei Orgânica do Município é constituído por:
I — Cargos de Provimentos em Comissão constante do
Anexo I,
H — Cargos de Provimentos Efetivos, constante do Anexo
a) Art 6º. — Integram a estrutura do quadro de pessoal do
Hospital Municipal Anchietense:
I- ANEXO I
a) — Cargos de Provimentos em Comissão, nível,
vencimento e número de vagas.
H - ANEXO
a) — Cargos de Provimentos Efetivos, nível, número de
vagas, vencimento e carga horária.
Art 3º Ficam extintos os cargos, funções, níveis,
vencimentos, número de vagas, e carga horária, constantes dos anexos 1, II, Il e IV das leis
respectivas de nº.s 883 de 30 de Agosto de 1.992 e 1.046 de 12 de Março de 1.997, passando a
vigorar de acordo com os Anexos Le II, integrantes da presente Lei
Êo
ougefftivedento
E a Rida
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 4ºOs critérios de enquadramento dos servidores
públicos dos Hospital Municipal Anchietense do quadro de provimento efetivo, terão como
base a Tabela de Isonomia Salarial Anexo I (2), Tabela para enquadramento nas referências
Anexo VI e Tabela de Progressão Funcional Anexo X, da Lei Municipal de nº. 953 de 31 de
Agosto de 1.994.
Art 5º — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente.
Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 30 de Outubro de 2.001.
(ls
air ção,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
L
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de
) N LDA
HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - AUTARQUIA
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO 1
PARTE INTEGRANTE DA LEINº 1.260/01
NÍVEL DA | NÚMERO CARGA
GRUPO / CATEGORIA CATEGORIA DE e TO HORÁRIA
FUNCIONAL | VAGAS
GRUPO 1- SERVIÇOS GERAIS
- Vigia 13 03 1.2794 40 horas
- Auxiliar de Serviços Gerais 14 10 1.3222 40 horas
GRUPO II — SERVIÇOS o
OPERACIONAIS
- Motorista na 24 02 1.9041 40 horas
- Agente de Finanças EE o 2.5684 40 horas
GRUPO II - SERVIÇOS
AUXILIARES
- Auxiliar / Técnico em Enfermagem EE 15 1.9848 40 horas
- Técnico em Radiologia 37 [o 4.1228 24 horas
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL Ê ,
- Técnico em Contabilidade 49 o1 6.2295 40horas |
GRUPO V — TECNICO CIENTÍFICO
- Enfermeiro 52 02 5.8897 40 horas
- Assistente Social 53 01 6.0030 40 horas
5) fe
od: edelio
jo Municipal
HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - AUTARQUIA
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ANEXO II
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.260/01
é VENCIMENTO | NUMERO DE
E GRUPO / CATEGORIA NÍVEL ND GAS
GRUPO VI — COMISSIONADOS
Diretor Administrativo Cc-1 6.5332 oi
Diretor Adjunto Cc-2 3.1150 01
Assessor de Direção CC-3 2.2087 02
sega eae

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