| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1260 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Altera Dispositivos das Leis n°. 0883 e 1046, que Institui o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Hospital Municipal Anchietense. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ) co a LEI Nº. 1.260/01 ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS Nº. 883/92 E 1.046/97, QUE INSTITUI O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 2º.- Ficam alterados o artigo 2º. inicisos là IV, artigo 6º. incisos I e II letra “b”, incisos Hl e IV da Lei nº. 883 de 30 de Agosto de 1.992, que passarão a vigorar com as seguintes redações: Art. 2º. — O quadro de Pessoal do Hospital Municipal Anchietense, instituído na forma do que dispõe o artigo 39, da Constituição Federal e artigos 24 e 25 da Lei Orgânica do Município é constituído por: I — Cargos de Provimentos em Comissão constante do Anexo I, H — Cargos de Provimentos Efetivos, constante do Anexo a) Art 6º. — Integram a estrutura do quadro de pessoal do Hospital Municipal Anchietense: I- ANEXO I a) — Cargos de Provimentos em Comissão, nível, vencimento e número de vagas. H - ANEXO a) — Cargos de Provimentos Efetivos, nível, número de vagas, vencimento e carga horária. Art 3º Ficam extintos os cargos, funções, níveis, vencimentos, número de vagas, e carga horária, constantes dos anexos 1, II, Il e IV das leis respectivas de nº.s 883 de 30 de Agosto de 1.992 e 1.046 de 12 de Março de 1.997, passando a vigorar de acordo com os Anexos Le II, integrantes da presente Lei Êo ougefftivedento E a Rida Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 4ºOs critérios de enquadramento dos servidores públicos dos Hospital Municipal Anchietense do quadro de provimento efetivo, terão como base a Tabela de Isonomia Salarial Anexo I (2), Tabela para enquadramento nas referências Anexo VI e Tabela de Progressão Funcional Anexo X, da Lei Municipal de nº. 953 de 31 de Agosto de 1.994. Art 5º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Vigente. Art 6º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de Outubro de 2.001. (ls air ção, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi L JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de ) N LDA HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - AUTARQUIA QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ANEXO 1 PARTE INTEGRANTE DA LEINº 1.260/01 NÍVEL DA | NÚMERO CARGA GRUPO / CATEGORIA CATEGORIA DE e TO HORÁRIA FUNCIONAL | VAGAS GRUPO 1- SERVIÇOS GERAIS - Vigia 13 03 1.2794 40 horas - Auxiliar de Serviços Gerais 14 10 1.3222 40 horas GRUPO II — SERVIÇOS o OPERACIONAIS - Motorista na 24 02 1.9041 40 horas - Agente de Finanças EE o 2.5684 40 horas GRUPO II - SERVIÇOS AUXILIARES - Auxiliar / Técnico em Enfermagem EE 15 1.9848 40 horas - Técnico em Radiologia 37 [o 4.1228 24 horas GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL Ê , - Técnico em Contabilidade 49 o1 6.2295 40horas | GRUPO V — TECNICO CIENTÍFICO - Enfermeiro 52 02 5.8897 40 horas - Assistente Social 53 01 6.0030 40 horas 5) fe od: edelio jo Municipal HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE - AUTARQUIA QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO II PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.260/01 é VENCIMENTO | NUMERO DE E GRUPO / CATEGORIA NÍVEL ND GAS GRUPO VI — COMISSIONADOS Diretor Administrativo Cc-1 6.5332 oi Diretor Adjunto Cc-2 3.1150 01 Assessor de Direção CC-3 2.2087 02 sega eae