| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1262 / 2001 |
| Date | 2001-10-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação e Extinção de Cargos, Revisão de Níveis, Alteração do Quadro de Pessoal e Anexos das Leis n°. 0953 e 0980. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.262/01 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, REVISÃO DE NÍVEIS, ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 953, DE 31 DE AGOSTO DE 1.994 E 980 DE 06 DE JUNHO DE 1.995, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º. - Ficam criados os cargos de provimento efetivo, com seus respectivos níveis, número de vagas, vencimento e carga horária, passando a vigorar de acordo com o Anexo 1, integrante da presente Lei, cujo enquadramento se ajustará ao Anexo VIII do Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº. 953 de 31 de agosto de 1.994, que Institui o Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Anchieta e Fixa suas Diretrizes. Art. 2º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a baixar por decreto a regulamentação do Regime de Trabalho e Habilitação Profissional exigida para os cargos ora criados. Art. 3º. — Os cargos criados pelo artigo 1º., serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais (REGIME ESTATUTÁRIO). Art 4º — Os cargos de provimento efetivo, serão providos através de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos. Art. 5º - Ficam igualmente criados os cargos de provimento em comissão, com seus respectivos níveis, número de vagas e vencimentos, passando a vigorar de acordo com o Anexo II, integrante da presente Lei. Art. 6º. — Por força desta Lei, ficam extintos os Cargos de provimento efetivo do quadro permanente de pessoal, que fazem parte das Leis Municipais nê.s 953 de 31 de Agosto de 1.994 e nº. 980 de 06 de Junho de 1.995, de conformidade com Anexo III, parte integrante da presente Lei Art 7º. — Extingue, também, os Cargos de provimento em comissão, do quadro único de pessoal, que fazem parte dos Anexos 1 e III da Lei Municipal de nº. 980 de 06 de Junho de 1.995, cuja extinção se dará após o preenchimento dos cargos por servidores de provimento efetivo, através da realização do concurso público, de conformidade com o Anexo IV, da presente lei. Estado de Santa Catarina /T Neg. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA CER Art 8º — Com referência aos cargos de Aprendiz e Datilógrafo do Grupo 1 — Serviços Gerais e o Cargo de Auxiliar de Enfermagem do Grupo II — Serviços Auxiliares, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº. 953 de 31 de Agosto de 1.994, serão extintos na medida que houverem vacância do Cargo. Art. 9º — Os Anexos IV — QUADRO DE LOTAÇÃO, por força da presente Lei, passará a vigorar de acordo com o Anexo V, integrante da presente Lei. Art 10º. — Fica igualmente fazendo parte da presente Lei, o Anexo VI- ENQUADRAMENDO GERAL — LINHA DE CORRELAÇÃO, que substituirá o Anexo VII da Lei Municipal nº. 953 de 31 de Agosto de 1.994. Art. 11º, — Fazem parte da presente Lei os Anexos 1, Il, WML IV, VeVL Art 12º — As despesas decorrentes da execução da presente Lei, deverão serem suportadas pelo Orçamento vigente e/ou pelos Orçamentos dos exercicios vindouros. Art 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art, 14º — Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 980 de 06 de Junho de 1.995. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de Outubro de 2.001 pai css iai co. Prefeito Municipal CERTIFICO, que reter Lei foi Secretário Municipal de Adminis! o a ii QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL ANEXO 1 PARTE INTEGRANTE DA LEINº 1.262/01 NIVEL DA | NUMERO CARGA GRUPO / CATEGORIA CATEGORIA | DE [VE TO] HORÁRIA k FUNCIONAL | VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS - Atendente de Biblioteca 14 03 1.3222 40horas - Merendeiras 14 10 1.3222 40 horas GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS - Assistente de Serviços Gerais 22 05 13222 | 40horas ” |- Auxiliar de Creche 22 02 1,3222 40 horas - Motorista 24 02 1,9041 40 horas rI 25 os 2.2087 40 horas - Motorista Carga Pesada 25 07 2.2087 40 horas - Instrutor Técnico em Esportes 28 03 2.2087 40 horas - Instrutor de Informática 25 02 2.2087 40 horas - Instrutor de Danças 25 o 2.2087 40 horas - Instrutor de Música 25 01 2.2087 40 horas - Preparador Técnico em Esportes 25 01 2.2087 20 horas - Operador de Caixa 25 01 2.2087 40 horas - Auxiliar Transporte/Patrimônio 26 o 2.2653 40 horas - Auxiliar de Secretaria | 26 10 2.2653 40 horas - Chefe do Almoxarife 28 01 4 4.1228 40 horas - Tesoureiro 29 01 5.4367 40 horas | GRUPO HI — SERVIÇOS AUXILIARES - Auxiliar de Secretaria Il 36 01 3.2976 40 horas GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL - Técnico Agrícola 46 02 3.2847 40 horas - Técnico de Pecuária 46 02 3.2847 40 horas GRUPO V - TÉCNICO CIENTÍFICO - Administrador 51 (o! 5.6632 40 horas - Fonoaudiólogo 53 01 6.0030 40 horas - Psicólogo 53 01 6.0030 40 horas - Fisioterapeuta 53 01 6.0030 40 horas - Contador Geral 58 o 9.4343 40 horas QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO TI PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 í VENCIMENTO | NUMERO DE GRUPO / CATEGORIA NÍVEL ÍNDICE VAGAS GRUPO VI — COMISSIONADOS | Chefe de Gabinete CC-7 6.2255 01 Secretários E Subsídio Fixado Lei os Secretários Adjuntos Cc-8 4.3040 og Diretor de Secretaria Cc-9 3.7070 08 Assessor de Gabinete Cc-10 2.2087 10 a od vedelio CARGOS EXTINTOS — LEI Nº 953/94 QUADRO PERMANENTE ANEXO II PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1,262/01 CARGO NÚMERO DE VAGAS GRUPO I -SERVIÇOS GERAIS 03 18 01 GRUPO II — SERVIÇOS OPERACIONAIS | Preparador Técnico em Esportes Telefonista Il 16 [Operário Braçal os Blaster 02 GRUPO III — SERVIÇOS AUXILIARES Telefonista 1 13 Auxiliar de Enfermagem 17 [Auxiliar de Atividades Agricolas 03 Soldador 01 GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL Técnico em Agropecuária 03 GRUPO V - TECNICO CIENTIFICO Advogado 01 &vedelio once CARGOS EXTINTOS — LEI Nº 980/95 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ANEXO IV PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 CARGO NÚMERO DE VAGAS Assessor Técnico de Administração 01 Assessor Especial 03 | Diretor do Projeto de Micro-Bacias Hidrográficas 01 Contador Geral do Município 01 Chefe de Gabinete do Prefeito o Secretário Municipal 08 Secretário da Junta do Serviço Militar 01 Diretor Técnico em Esportes 01 Tesoureiro 01 Assessor Jurídico 01 Diretor de Departamento 06 Chefe de Setor 25 Chefe de Equipe 15 Chefe de Oficina Mecânica o1 Coordenador de Administração o Coordenador do Patrimônio Municipal o1 Coordenador de Fiscalização de Obras o1 Coordenador de Serviços Urbanos o1 Coordenador do Sistema de Material 01 Coordenador de Serviços Gerais o Coordenador do Sistema Social 01 Oficial de Gabinete 10 Oficial de Imprensa e Relações Públicas Preparador Técnico em Esportes Chefe de Unidade Sanitária QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ORGÃO: PODER EXECUTIVO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE GRURO /CATEGORIA | mxISTENTES | OCUPADAS VAGAS GRUPO | - SERVIÇOS GERAIS a Agente Administrativo 01 00 o1 GRUPO VI — COMISSIONADOS Chefe de Gabinete 01 00 01 Assessor de Gabinete o1 00 01 isfévedelo QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ORGÃO: PODER EXECUTIVO a UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO NºDE VAGAS | NºDEVAGAS | TOTALDE SRLEO Cao: EXISTENTES | OCUPADAS VAGAS GRUPO [= SERVIÇOS GERAIS Zeladoria [O oi 00 Vigia 01 00 oi Recepcionista os 01 [o GRUPO II- SERVIÇOS OPERACIONAIS “Auxiliar de Secretaria 1 oi 00 oi Odara cia QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E e Nº DE VAGAS | NºDE VAGAS TOTAL DE er EXISTENTES | OCUPADAS VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS Digitador 01 00 oi GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria 1 a 01 00 [ Agente Administrativo 04 [O 03 GRUPO IV — TÉCNICO iii PROFISSIONAL Técnico em Administração 01 01 00 Técnico em Informática 01 00 01 01 00 01 I 01 01 00 (DRE [o 01 01 00 01 oi 00 01 Prefeito QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS OCUPADAS TOTAL DE VAGAS GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS | Digitador 01 [Eai GRUPO II — SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria 1 01 01 GRUPO III SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Contabilidade 02 01 01 GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL Técnico em Informática o1 Técnico em Contabilidade 01 GRUPO V - TECNICO CINETIÍFICO Contador Geral 01 01 GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Adjunto 01 01 Diretor de Secretaria 01 01 Assessor de Gabinete 01 sis|js o1 QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: INICIPAL DA FAZENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: FISCALIZAÇÃO SETOR DE (CADASTRO, TRIBUTOS E GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES —- o Nº DE VAGAS OCUPADAS TOTAL DE VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS Digitador 01 01 GRUPO HI - SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria 1 o 01 GRUPO IV — TECNICO PROFISSIONAL Técnico em Tributação o1 Fiscal de Tributos e Obras 02 ss GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Municipal o Secretário Adjunto o1 o1 Diretor de Secretaria o Assessor de Gabinete o1 sss|s [ QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE TESOURARIA E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE GRUPO/CATEGORIA | gxISTENTES | OCUPADAS VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS | Digitador 01 00 01 GRUPO Il - SERVIÇOS OPERACIONAIS Tesoureiro 01 00 01 | Operador de Caixa o 01 00 01 Auxiliar de Secretaria | 01 oo 01 GRUPO IV — TECNICO PROFISSIONAL Técnico em Informática 01 [o 01 GRUPO VI — COMISSIONADOS Assessor de Gabinete 01 00 01 revedello od Municipal QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: TURISMO PAL DA ED! UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE MANETENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS | OCUPADAS TOTAL DE VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS Datilógrafa Zeladoria SE [o 04 GRUPO HI - SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar Transporte/Patrimônio 01 01 Preparador Técnico em Esportes 01 Motorista 02 Auxiliar de Secretaria 1 o1 01 Atendente de Biblioteca 03 03 Merendeira 10 10 Auxiliar de Crece 02 02 Instrutor Técnico em Esportes =|| 03 03 Instrutor em Informática o1 o Instrutor de Dança 01 01 Instrutor de Música o! sssjs|s|s ss ss 01 GRUPO III- SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Secretaria TI o! 01 GRUPO IV — TECNICO PROFISSIONAL Técnico em Planej. Educacional 01 01 GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Municipal o 01 01 | Secretário Adjunto Diretor de Secretaria 01 01 Assessor de Gabinete 01 ssss 01 dlo QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ASSISTÊNCIA SOCIAL E SANEAMENTO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR UNIFICADO DA SAÚDE GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS TOTAL DE GRUPO I - SERVIÇOS GERAIS OCUPADAS | VAGAS Zeladoria 01 00 GRUPO II — SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria | o1 01 Assistente de Serviços Gerais os ss os GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL Motorista os Técnico em Vigilância Sanitária 01 GRUPO V — TÉCNICO CIENTÍFICO Assistente Social 01 Bioquímico 03 02 Enfermeiro 02 01 Odontólogo 06 Médico os os Fonoaudiólogo 01 o1 01 01 Psicólogo | Fisioterapeuta 01 01 GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Municipal 01 oo Secretário Adjunto 01 01 Diretor de Secretaria 01 01 01 01 Assessor de Gabinete revedelio QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA, CIO E O AMBIENTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE AGRICULTURA E EPECUÁRIA GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS TOTAL DE OCUPADAS VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS Auxiliar de Serviços Gerais os 05 GRUPO II —- SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria 1 01 1 [o Operador I 03 03 | Inseminador Artificial 03 sjss 03 GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL Técnico Agrícola 02 Técnico de Agropecuária oz ss 02 GRUPO V - TÉCNICO CIENTÍFICO Engenheiro Agrônomo o Médico Veterinário 02 01 GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Municipal 01 Secretário Adjunto 01 Diretor de Secretaria 01 Assessor de Gabinete sisjs|s QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA GRUPO / CATEGORIA Nº DE VAGAS EXISTENTES Nº DE VAGAS OCUPADAS TOTAL DE VAGAS GRUPO |- SERVIÇOS GERAIS | Carpinteiro 02 02 Pedreiro 03 03 Vigia 02 02 Auxiliar de Serviços Gerais 05. sis|s|s os GRUPO II —- SERVIÇOS OPERACIONAIS Mestre de Obras 02 01 Agente de Obras e Serviços 02 Auxiliar de Secretaria 1 01 s|s|e 01 GRUPO HI- SERVIÇOS AUXILIARES Auxiliar de Assistente de Obras e Serviços os os Assistente de Obras e Serviços 01 01 GRUPO V — TÉCNICO CIENTÍFICO Engenheiro Civil 01 00 o GRUPO VI — COMISSIONADOS Secretário Municipal 01 01 Secretário Adjunto 01 oq Diretor de Secretaria 01 00 01 Assessor de Gabinete 01 Oda: edello Matavo Municinal PM QUADRO DE LOTAÇÃO ANEXO V PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO E , UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE GRUPO/CATEGORIA | pyISTENTES | OCUPADAS VAGAS GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS E E Aprendiz 2 2 00 Vigia 02 02 [o Pedreiro 02 02 00 Auxiliar de Serviços Gerais 10 os os GRUPO TI - SERVIÇOS OPERACIONAIS Auxiliar de Secretaria 1 01 00 01 Chefe do Almoxarife 01 00 01 Operador 1 07 E 05 o2 Operador É 15 04 1 Agente de Conserv. Manutenção [rm 00 02 Motorista Carga Pesada 15 os 10 GRUPO HII- SERVIÇOS AUXILIARES Mecânico 03 00 03 GRUPO VI— COMISSIONADOS Secretário Municipal 01 01 oo Secretário Adjunto o1 00 01 Diretor de Secretaria o oo o Assessor de Gabinete o1 00 o1 ong edelio Municipal ENQUADRAMENTO GERAL — LINHA DE CORRELAÇÃO ANEXO VI PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 en Nº DE VAGAS CATEGORIA SITUAÇÃO afnnds 6 |CRIADASLFI| Nº DE VAGAS | crryação FUNCIONAL EoencaTa| FRONDIDO | VAGAS | Amar [STAN a, LEIN' 953/94 | LOTADAS Nº 953/94 GRUPO I- SERVIÇOS a | GERAIS Recepcionista Permanece os oi 00 00 04 Aprendiz Extinto 20 02 0 18 00 Zeladoria Permanece | 06 01 [0 [o [E | Digitador Permanece d4 oi do [0 E Vigia Permanece 05 02 00 0 03 Auxiliar de Serviços Gerais | Permanece | 20 05 DO 0 15 “ Pperário Especializado Extimo 03 oo 00 03 oo Almoxarife Extinto o1 00 vo oi 00 | Carpinteiro Permanece oz 00 00 oo 02 Datilógrafo Extinto 10 1 0 09 CO Pedreiro Permanece os 02 00 00 03 1 Auxiliar Administrativo Extinto 2 DO Do [= & 0 Atendente de Biblioteca Criado & dO do 3 oo o Merendeira Criado € DO 00 10 oo 10 GRUPO II - SERVIÇOS OPERACIONAIS Preparador Técnico Esportes | Extinto [3 Ea ca 0s 00 Telefonista IT Extinto 16 o Do 16 Co Operário Braçal Extinto 05 [o 00 Os 0. Motorista Permanece 05 01 02 00 06 | Operador 1 Permanece os os os 00 os | Agente de Conserv. Manut. Permanece 02 00 00 00 02 Blaster Extinto 02 00 00 02 [0 Motorista Carga Pesada Permanece og os 07 [Co 10 operador n Permanece 15 04 00 00 n astre de Obras Permanece 02 oi 00 00 oi Inseminador Artificial Permanece 03 00 00 [0 03 | Agente Administrativo Permanece 05 o 00 [Co 4 Agente de Obras e Serviços Permanece 02 oo 00 00 02 Assistente de Serviços Gerais| Criado & vo 00 05 0 Os Auxiliar de Creche Criado E DO 00 02 oo 02 Instrutor Técnico Esportes Criado é oo Co 03 O o Instrutor de Informática Criado — 00 0 q 0 E | Instrutor de Danças Criado - [o E [o 00 oi Instrutor de Música Criado < [o [0 [o 00 oi Técnico Criado & 00 0 oi 00 o rador de Caixa Criado & | 00 00 oi 00 01 Auxiliar Transp./Patrimônio Criado 00 Co oi [O o Auxiliar de Secretaria 1 Criado & 00 0 10 0 10 Chefe do Almoxarife Criado & [o 0 [o 0 o1 Tesoureiro Criado & do CO oi 0 oi ANEXO VI PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01 VAGAS Nº DE VAGAS CATEGORIA SITUAÇÃO EXISTENTES VAGAS | CRIADAS LEI| Nº DE VAGAS SITUAÇÃO FUNCIONAL CORRELATA LEINº 953/94 LOTADAS ATUAL EXTINTAS LEI ATUAL Nº 953/94 GRUPO Il — SERVIÇOS AUXILIARES Telefonista | Extinto 13 00 00 | 13 00 Auxiliar de Eni Extinto 20 03 00 17 [o Aux. Assistente Obras e Serv. | Permanece os 1 % do RR) Os Auxiliar Ativ. Agrícolas Extinto [E DO CO 03 vo Assistente de Obras e Serv. Permanece o 00 00 00 01 Soldador Extinto q 00 oo o oo Mecânico Permanece 03 00 o 00 03 Auxiliar de Contabilidade Permanece 02 0 o o 01 «ssistente Administrativo Extinto [0 oo o 02 00 Auxiliar de Secretaria IT Criado 00 T 00 o 00 01 GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL = Técnico em Tributação — Permanece oi do 00 o oi Técnico em Informática Permanece 03 01 0 00 02 Técnico em E Permanece 01 01 o 00 00 Téc. em Vigi Sanitária | Permanece 02 00 00 00 02 Fiscal de Tributos e Obras Permanece 02 00 00 [o 02 Técnico em Agropecuária | Extinto 03 00 00 03 00 Téc. jamento Educac. Permanece 01 00 00 [o 01 Técnico em Contabilidade Permanece 0 00 [o 00 01 Técnico Agrícola Criado 00 o mw q 02 Técnico de Pecuária Criado e. 00 00 02 [o 02 GRUPO V — TÉCNICO | CIENTIFICO Bioquímico Permanece 0 Di 00 00 [2 Enfermeiro Permanece [1 o 00 00 01 |9sistente Social Permanece [o o! oo 00 00 «-Jontólogo Permanece 06 E Wo do d6, A Extinto o [ 00 01 00 Engenheiro À, Permanece oq 01 00 Lo 00 Médico Veterinário Permanece 2 [mn [O Oi Engenheiro Civil Permanece oq [) oo [o 01 Médico Permanece os 00 00 00 os Administrador | Criado E 0 oo o 00 + OL Fonoaudiólogo Criado oo 00 o [1 o1 Psicólogo Criado | [O DO 01 do o Fisiotera] Criado q Co Do 01 00 OT Contador Geral Criado €- 00 DO 0 00 o1