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norma nº 1262/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1262 / 2001
Date 2001-10-30
EmentaDispõe sobre a Criação e Extinção de Cargos, Revisão de Níveis, Alteração do Quadro de Pessoal e Anexos das Leis n°. 0953 e 0980.
native_id1615

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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.262/01
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE
CARGOS, REVISÃO DE NÍVEIS, ALTERAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL E
ANEXOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº. 953, DE 31 DE AGOSTO DE 1.994 E 980 DE 06
DE JUNHO DE 1.995, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º. - Ficam criados os cargos de provimento efetivo,
com seus respectivos níveis, número de vagas, vencimento e carga horária, passando a vigorar
de acordo com o Anexo 1, integrante da presente Lei, cujo enquadramento se ajustará ao
Anexo VIII do Quadro Permanente de Pessoal da Lei Municipal nº. 953 de 31 de agosto de
1.994, que Institui o Sistema de Carreira dos Servidores do Município de Anchieta e Fixa suas
Diretrizes.
Art. 2º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a baixar por decreto a regulamentação do Regime de Trabalho e Habilitação
Profissional exigida para os cargos ora criados.
Art. 3º. — Os cargos criados pelo artigo 1º., serão regidos
pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais (REGIME ESTATUTÁRIO).
Art 4º — Os cargos de provimento efetivo, serão
providos através de Concurso Público de Provas ou Provas e Títulos.
Art. 5º - Ficam igualmente criados os cargos de
provimento em comissão, com seus respectivos níveis, número de vagas e vencimentos,
passando a vigorar de acordo com o Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 6º. — Por força desta Lei, ficam extintos os Cargos de
provimento efetivo do quadro permanente de pessoal, que fazem parte das Leis Municipais
nê.s 953 de 31 de Agosto de 1.994 e nº. 980 de 06 de Junho de 1.995, de conformidade com
Anexo III, parte integrante da presente Lei
Art 7º. — Extingue, também, os Cargos de provimento em
comissão, do quadro único de pessoal, que fazem parte dos Anexos 1 e III da Lei Municipal de
nº. 980 de 06 de Junho de 1.995, cuja extinção se dará após o preenchimento dos cargos por
servidores de provimento efetivo, através da realização do concurso público, de conformidade
com o Anexo IV, da presente lei.
Estado de Santa Catarina
/T Neg. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
CER
Art 8º — Com referência aos cargos de Aprendiz e
Datilógrafo do Grupo 1 — Serviços Gerais e o Cargo de Auxiliar de Enfermagem do Grupo II
— Serviços Auxiliares, constante do Anexo VII da Lei Municipal nº. 953 de 31 de Agosto de
1.994, serão extintos na medida que houverem vacância do Cargo.
Art. 9º — Os Anexos IV — QUADRO DE LOTAÇÃO,
por força da presente Lei, passará a vigorar de acordo com o Anexo V, integrante da presente
Lei.
Art 10º. — Fica igualmente fazendo parte da presente Lei,
o Anexo VI- ENQUADRAMENDO GERAL — LINHA DE CORRELAÇÃO, que substituirá
o Anexo VII da Lei Municipal nº. 953 de 31 de Agosto de 1.994.
Art. 11º, — Fazem parte da presente Lei os Anexos 1, Il,
WML IV, VeVL
Art 12º — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, deverão serem suportadas pelo Orçamento vigente e/ou pelos Orçamentos dos
exercicios vindouros.
Art 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art, 14º — Ficam revogadas as disposições em contrário e
em especial a Lei Municipal nº. 980 de 06 de Junho de 1.995.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 30 de Outubro de 2.001
pai css
iai co.
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que reter Lei foi
Secretário Municipal de Adminis! o
a
ii
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
ANEXO 1
PARTE INTEGRANTE DA LEINº 1.262/01
NIVEL DA | NUMERO CARGA
GRUPO / CATEGORIA CATEGORIA | DE [VE TO] HORÁRIA
k FUNCIONAL | VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS GERAIS
- Atendente de Biblioteca 14 03 1.3222 40horas
- Merendeiras 14 10 1.3222 40 horas
GRUPO II - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
- Assistente de Serviços Gerais 22 05 13222 | 40horas
” |- Auxiliar de Creche 22 02 1,3222 40 horas
- Motorista 24 02 1,9041 40 horas
rI 25 os 2.2087 40 horas
- Motorista Carga Pesada 25 07 2.2087 40 horas
- Instrutor Técnico em Esportes 28 03 2.2087 40 horas
- Instrutor de Informática 25 02 2.2087 40 horas
- Instrutor de Danças 25 o 2.2087 40 horas
- Instrutor de Música 25 01 2.2087 40 horas
- Preparador Técnico em Esportes 25 01 2.2087 20 horas
- Operador de Caixa 25 01 2.2087 40 horas
- Auxiliar Transporte/Patrimônio 26 o 2.2653 40 horas
- Auxiliar de Secretaria | 26 10 2.2653 40 horas
- Chefe do Almoxarife 28 01 4 4.1228 40 horas
- Tesoureiro 29 01 5.4367 40 horas
| GRUPO HI — SERVIÇOS
AUXILIARES
- Auxiliar de Secretaria Il 36 01 3.2976 40 horas
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL
- Técnico Agrícola 46 02 3.2847 40 horas
- Técnico de Pecuária 46 02 3.2847 40 horas
GRUPO V - TÉCNICO CIENTÍFICO
- Administrador 51 (o! 5.6632 40 horas
- Fonoaudiólogo 53 01 6.0030 40 horas
- Psicólogo 53 01 6.0030 40 horas
- Fisioterapeuta 53 01 6.0030 40 horas
- Contador Geral 58 o 9.4343 40 horas
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
ANEXO TI
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
í VENCIMENTO | NUMERO DE
GRUPO / CATEGORIA NÍVEL ÍNDICE VAGAS
GRUPO VI — COMISSIONADOS
| Chefe de Gabinete CC-7 6.2255 01
Secretários E Subsídio Fixado Lei os
Secretários Adjuntos Cc-8 4.3040 og
Diretor de Secretaria Cc-9 3.7070 08
Assessor de Gabinete Cc-10 2.2087 10 a
od vedelio
CARGOS EXTINTOS — LEI Nº 953/94
QUADRO PERMANENTE
ANEXO II
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1,262/01
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
GRUPO I -SERVIÇOS GERAIS
03
18
01
GRUPO II — SERVIÇOS OPERACIONAIS
| Preparador Técnico em Esportes
Telefonista Il
16
[Operário Braçal
os
Blaster
02
GRUPO III — SERVIÇOS AUXILIARES
Telefonista 1
13
Auxiliar de Enfermagem
17
[Auxiliar de Atividades Agricolas
03
Soldador
01
GRUPO IV — TÉCNICO PROFISSIONAL
Técnico em Agropecuária
03
GRUPO V - TECNICO CIENTIFICO
Advogado
01
&vedelio
once
CARGOS EXTINTOS — LEI Nº 980/95
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
ANEXO IV
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
CARGO
NÚMERO DE VAGAS
Assessor Técnico de Administração
01
Assessor Especial
03
| Diretor do Projeto de Micro-Bacias Hidrográficas
01
Contador Geral do Município
01
Chefe de Gabinete do Prefeito
o
Secretário Municipal
08
Secretário da Junta do Serviço Militar
01
Diretor Técnico em Esportes
01
Tesoureiro
01
Assessor Jurídico
01
Diretor de Departamento
06
Chefe de Setor
25
Chefe de Equipe
15
Chefe de Oficina Mecânica
o1
Coordenador de Administração
o
Coordenador do Patrimônio Municipal
o1
Coordenador de Fiscalização de Obras
o1
Coordenador de Serviços Urbanos
o1
Coordenador do Sistema de Material
01
Coordenador de Serviços Gerais
o
Coordenador do Sistema Social
01
Oficial de Gabinete
10
Oficial de Imprensa e Relações Públicas
Preparador Técnico em Esportes
Chefe de Unidade Sanitária
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ORGÃO: PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL - GPM
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
GRURO /CATEGORIA | mxISTENTES | OCUPADAS VAGAS
GRUPO | - SERVIÇOS
GERAIS a
Agente Administrativo 01 00 o1
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Chefe de Gabinete 01 00 01
Assessor de Gabinete o1 00 01
isfévedelo
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ORGÃO: PODER EXECUTIVO a
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
NºDE VAGAS | NºDEVAGAS | TOTALDE
SRLEO Cao: EXISTENTES | OCUPADAS VAGAS
GRUPO [= SERVIÇOS
GERAIS
Zeladoria [O oi 00
Vigia 01 00 oi
Recepcionista os 01 [o
GRUPO II- SERVIÇOS
OPERACIONAIS
“Auxiliar de Secretaria 1 oi 00 oi
Odara cia
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
E e Nº DE VAGAS | NºDE VAGAS TOTAL DE
er EXISTENTES | OCUPADAS VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS
Digitador 01 00 oi
GRUPO II - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria 1 a 01 00 [
Agente Administrativo 04 [O 03
GRUPO IV — TÉCNICO iii
PROFISSIONAL
Técnico em Administração 01 01 00
Técnico em Informática 01 00 01
01 00 01
I 01 01 00
(DRE [o 01
01 00 01
oi 00 01
Prefeito
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
Nº DE VAGAS
OCUPADAS
TOTAL DE
VAGAS
GRUPO I - SERVIÇOS
GERAIS
| Digitador
01
[Eai
GRUPO II — SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria 1
01
01
GRUPO III SERVIÇOS
AUXILIARES
Auxiliar de Contabilidade
02
01
01
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL
Técnico em Informática
o1
Técnico em Contabilidade
01
GRUPO V - TECNICO
CINETIÍFICO
Contador Geral
01
01
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Adjunto
01
01
Diretor de Secretaria
01
01
Assessor de Gabinete
01
sis|js
o1
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: INICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
FISCALIZAÇÃO
SETOR DE (CADASTRO, TRIBUTOS E
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
—-
o
Nº DE VAGAS
OCUPADAS
TOTAL DE
VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS
Digitador
01
01
GRUPO HI - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria 1
o
01
GRUPO IV — TECNICO
PROFISSIONAL
Técnico em Tributação
o1
Fiscal de Tributos e Obras
02
ss
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Municipal
o
Secretário Adjunto
o1
o1
Diretor de Secretaria
o
Assessor de Gabinete
o1
sss|s
[
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE TESOURARIA E ADMINISTRAÇÃO
FINANCEIRA
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
GRUPO/CATEGORIA | gxISTENTES | OCUPADAS VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS
| Digitador 01 00 01
GRUPO Il - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Tesoureiro 01 00 01
| Operador de Caixa o 01 00 01
Auxiliar de Secretaria | 01 oo 01
GRUPO IV — TECNICO
PROFISSIONAL
Técnico em Informática 01 [o 01
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Assessor de Gabinete 01 00 01
revedello
od Municipal
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO:
TURISMO
PAL DA ED!
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE MANETENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DO ENSINO FUNDAMENTAL
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
Nº DE VAGAS
| OCUPADAS
TOTAL DE
VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS
Datilógrafa
Zeladoria
SE
[o
04
GRUPO HI - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar Transporte/Patrimônio
01
01
Preparador Técnico em Esportes
01
Motorista
02
Auxiliar de Secretaria 1
o1
01
Atendente de Biblioteca
03
03
Merendeira
10
10
Auxiliar de Crece
02
02
Instrutor Técnico em Esportes
=||
03
03
Instrutor em Informática
o1
o
Instrutor de Dança
01
01
Instrutor de Música
o!
sssjs|s|s ss ss
01
GRUPO III- SERVIÇOS
AUXILIARES
Auxiliar de Secretaria TI
o!
01
GRUPO IV — TECNICO
PROFISSIONAL
Técnico em Planej. Educacional
01
01
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Municipal
o
01
01
| Secretário Adjunto
Diretor de Secretaria
01
01
Assessor de Gabinete
01
ssss
01
dlo
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. ASSISTÊNCIA SOCIAL E
SANEAMENTO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR UNIFICADO DA SAÚDE
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
Nº DE VAGAS TOTAL DE
GRUPO I - SERVIÇOS
GERAIS
OCUPADAS | VAGAS
Zeladoria
01
00
GRUPO II — SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria |
o1
01
Assistente de Serviços Gerais
os
ss
os
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL
Motorista
os
Técnico em Vigilância Sanitária
01
GRUPO V — TÉCNICO
CIENTÍFICO
Assistente Social
01
Bioquímico
03
02
Enfermeiro
02
01
Odontólogo
06
Médico
os
os
Fonoaudiólogo
01
o1
01
01
Psicólogo
| Fisioterapeuta
01
01
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Municipal
01
oo
Secretário Adjunto
01
01
Diretor de Secretaria
01
01
01
01
Assessor de Gabinete
revedelio
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ORGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA,
INDÚSTRIA,
CIO E O AMBIENTE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE AGRICULTURA E EPECUÁRIA
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
Nº DE VAGAS TOTAL DE
OCUPADAS
VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS
Auxiliar de Serviços Gerais
os
05
GRUPO II —- SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria 1
01
1 [o
Operador I
03
03
| Inseminador Artificial
03
sjss
03
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL
Técnico Agrícola
02
Técnico de Agropecuária
oz
ss
02
GRUPO V - TÉCNICO
CIENTÍFICO
Engenheiro Agrônomo
o
Médico Veterinário
02
01
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Municipal
01
Secretário Adjunto
01
Diretor de Secretaria
01
Assessor de Gabinete
sisjs|s
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR DE HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
GRUPO / CATEGORIA
Nº DE VAGAS
EXISTENTES
Nº DE VAGAS
OCUPADAS
TOTAL DE
VAGAS
GRUPO |- SERVIÇOS
GERAIS
| Carpinteiro
02
02
Pedreiro
03
03
Vigia
02
02
Auxiliar de Serviços Gerais
05.
sis|s|s
os
GRUPO II —- SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Mestre de Obras
02
01
Agente de Obras e Serviços
02
Auxiliar de Secretaria 1
01
s|s|e
01
GRUPO HI- SERVIÇOS
AUXILIARES
Auxiliar de Assistente de Obras e
Serviços
os
os
Assistente de Obras e Serviços
01
01
GRUPO V — TÉCNICO
CIENTÍFICO
Engenheiro Civil
01
00
o
GRUPO VI —
COMISSIONADOS
Secretário Municipal
01
01
Secretário Adjunto
01
oq
Diretor de Secretaria
01
00
01
Assessor de Gabinete
01
Oda:
edello
Matavo Municinal
PM
QUADRO DE LOTAÇÃO
ANEXO V
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO E ,
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Nº DE VAGAS Nº DE VAGAS TOTAL DE
GRUPO/CATEGORIA | pyISTENTES | OCUPADAS VAGAS
GRUPO I- SERVIÇOS
GERAIS E E
Aprendiz 2 2 00
Vigia 02 02 [o
Pedreiro 02 02 00
Auxiliar de Serviços Gerais 10 os os
GRUPO TI - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Auxiliar de Secretaria 1 01 00 01
Chefe do Almoxarife 01 00 01
Operador 1 07 E 05 o2
Operador É 15 04 1
Agente de Conserv. Manutenção [rm 00 02
Motorista Carga Pesada 15 os 10
GRUPO HII- SERVIÇOS
AUXILIARES
Mecânico 03 00 03
GRUPO VI—
COMISSIONADOS
Secretário Municipal 01 01 oo
Secretário Adjunto o1 00 01
Diretor de Secretaria o oo o
Assessor de Gabinete o1 00 o1
ong edelio
Municipal
ENQUADRAMENTO GERAL — LINHA DE CORRELAÇÃO
ANEXO VI
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
en Nº DE VAGAS
CATEGORIA SITUAÇÃO afnnds 6 |CRIADASLFI| Nº DE VAGAS | crryação
FUNCIONAL EoencaTa| FRONDIDO | VAGAS | Amar [STAN a,
LEIN' 953/94 | LOTADAS Nº 953/94
GRUPO I- SERVIÇOS a |
GERAIS
Recepcionista Permanece os oi 00 00 04
Aprendiz Extinto 20 02 0 18 00
Zeladoria Permanece | 06 01 [0 [o [E
| Digitador Permanece d4 oi do [0 E
Vigia Permanece 05 02 00 0 03
Auxiliar de Serviços Gerais | Permanece | 20 05 DO 0 15
“ Pperário Especializado Extimo 03 oo 00 03 oo
Almoxarife Extinto o1 00 vo oi 00
| Carpinteiro Permanece oz 00 00 oo 02
Datilógrafo Extinto 10 1 0 09 CO
Pedreiro Permanece os 02 00 00 03 1
Auxiliar Administrativo Extinto 2 DO Do [= & 0
Atendente de Biblioteca Criado & dO do 3 oo o
Merendeira Criado € DO 00 10 oo 10
GRUPO II - SERVIÇOS
OPERACIONAIS
Preparador Técnico Esportes | Extinto [3 Ea ca 0s 00
Telefonista IT Extinto 16 o Do 16 Co
Operário Braçal Extinto 05 [o 00 Os 0.
Motorista Permanece 05 01 02 00 06
| Operador 1 Permanece os os os 00 os
| Agente de Conserv. Manut. Permanece 02 00 00 00 02
Blaster Extinto 02 00 00 02 [0
Motorista Carga Pesada Permanece og os 07 [Co 10
operador n Permanece 15 04 00 00 n
astre de Obras Permanece 02 oi 00 00 oi
Inseminador Artificial Permanece 03 00 00 [0 03
| Agente Administrativo Permanece 05 o 00 [Co 4
Agente de Obras e Serviços Permanece 02 oo 00 00 02
Assistente de Serviços Gerais| Criado & vo 00 05 0 Os
Auxiliar de Creche Criado E DO 00 02 oo 02
Instrutor Técnico Esportes Criado é oo Co 03 O o
Instrutor de Informática Criado — 00 0 q 0 E |
Instrutor de Danças Criado - [o E [o 00 oi
Instrutor de Música Criado < [o [0 [o 00 oi
Técnico Criado & 00 0 oi 00 o
rador de Caixa Criado & | 00 00 oi 00 01
Auxiliar Transp./Patrimônio Criado 00 Co oi [O o
Auxiliar de Secretaria 1 Criado & 00 0 10 0 10
Chefe do Almoxarife Criado & [o 0 [o 0 o1
Tesoureiro Criado & do CO oi 0 oi
ANEXO VI
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 1.262/01
VAGAS Nº DE VAGAS
CATEGORIA SITUAÇÃO EXISTENTES VAGAS | CRIADAS LEI| Nº DE VAGAS SITUAÇÃO
FUNCIONAL CORRELATA LEINº 953/94 LOTADAS ATUAL EXTINTAS LEI ATUAL
Nº 953/94
GRUPO Il — SERVIÇOS
AUXILIARES
Telefonista | Extinto 13 00 00 | 13 00
Auxiliar de Eni Extinto 20 03 00 17 [o
Aux. Assistente Obras e Serv. | Permanece os 1 % do RR) Os
Auxiliar Ativ. Agrícolas Extinto [E DO CO 03 vo
Assistente de Obras e Serv. Permanece o 00 00 00 01
Soldador Extinto q 00 oo o oo
Mecânico Permanece 03 00 o 00 03
Auxiliar de Contabilidade Permanece 02 0 o o 01
«ssistente Administrativo Extinto [0 oo o 02 00
Auxiliar de Secretaria IT Criado 00 T 00 o 00 01
GRUPO IV — TÉCNICO
PROFISSIONAL =
Técnico em Tributação — Permanece oi do 00 o oi
Técnico em Informática Permanece 03 01 0 00 02
Técnico em E Permanece 01 01 o 00 00
Téc. em Vigi Sanitária | Permanece 02 00 00 00 02
Fiscal de Tributos e Obras Permanece 02 00 00 [o 02
Técnico em Agropecuária | Extinto 03 00 00 03 00
Téc. jamento Educac. Permanece 01 00 00 [o 01
Técnico em Contabilidade Permanece 0 00 [o 00 01
Técnico Agrícola Criado 00 o mw q 02
Técnico de Pecuária Criado e. 00 00 02 [o 02
GRUPO V — TÉCNICO |
CIENTIFICO
Bioquímico Permanece 0 Di 00 00 [2
Enfermeiro Permanece [1 o 00 00 01
|9sistente Social Permanece [o o! oo 00 00
«-Jontólogo Permanece 06 E Wo do d6,
A Extinto o [ 00 01 00
Engenheiro À, Permanece oq 01 00 Lo 00
Médico Veterinário Permanece 2 [mn [O Oi
Engenheiro Civil Permanece oq [) oo [o 01
Médico Permanece os 00 00 00 os
Administrador | Criado E 0 oo o 00 + OL
Fonoaudiólogo Criado oo 00 o [1 o1
Psicólogo Criado | [O DO 01 do o
Fisiotera] Criado q Co Do 01 00 OT
Contador Geral Criado €- 00 DO 0 00 o1

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