| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1263 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | Autoriza Efetuar Despesas com a Decoração de Ruas e Praças, visando as comemorações das festas de fim de ano (natal e ano novo). |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.263/01 AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A DECORAÇÃO DE RUAS E PRAÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a efetuar despesas até o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais), destinados à Decoração de Ruas e Praças da cidade, visando às comemorações das festas de fim de ano (NATAL E ANO NOVO). Art 2º — Fica a contabilidade Pública Municipal, condicionada à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta dias) da data do investimento do recurso. Art 3º — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação: 09-01 — Setor de Obras e Serviços Urbanos — 106.00212.033 — Atividades no Setor de Obras e Serviços urbanos — 3.1.2.0 — Material de Consumo. Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 29 de Novembro de 2.001. na Prefeito Municipal CERTIFICO. sente Lei foi ! forma da Lei. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de As PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )