| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2001 |
| Date | 2001-11-30 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro ao Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta. |
| native_id | 1618 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.264/01 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a | Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade “MOVIMENTO DAS MULHERES AGRICULTORAS DE ANCHIETA”, inscrito no CNPJ sob nº. 02.071.858/-0001-72, com sede nesta cidade de Anchieta — SC., no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). $ 1º. — O auxilio financeiro de que trata o presente artigo, destina-se ao pagamento parcial a Empresa de Ônibus que irá transportar as Mulheres Agricultoras, quando do deslocamento à cidade de Concórdia — SC, para participar da 8º (oitava) Assembléia Estadual, do Movimento das Mulheres Agricultoras — MMA. Art. 2º. — A Associação do Movimento das Mulheres Agricultoras de Anchieta, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de liberação dos recursos para apresentação da prestação de contas, na conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Pública do Município. Art 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão à conta do Orçamento Municipal constante do Órgão 03 — Encargos Ea Gerais do Município — Dotação Orçamentária - 3:2.30.00.0000 — Transferências a Instituições Privadas. Art 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 30 de Novembro de 2.001. ODACI EVEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada: na forma da Lei Em30 de Nove de 2.001 “JadirR panelfi cita