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norma nº 1267/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1267 / 2001
Date 2001-12-17
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2002.
native_id1621

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

Estado de Santa Catarina
” PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº 1.267/01.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de
Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2002 estima a
Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.185.100,00 (quatro milhões cento e oitenta e cinco mile
cem reais).
DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL
Art 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a receita em R$
3.740.500,00 (três milhões setecentos e quarenta mil e quinhentos reais) e fixa a despesa
para a Câmara Municipal em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em R$ 3.429.900,00
(três milhões quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos reais) a despesa da Prefeitura
Municipal e em R$ 200.600,00 (duzentos mil e seiscentos reais) as transferências
financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA
E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL
$ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES RS 3.729.500,00
1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 325.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 18.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.238.500,00
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 148.000,00
2. RECEITAS DE CAPITAL RS 11.000,00
2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 6.000,00
2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 5.000,00
SOMA: R$ 3.740.500,00
$ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classificação institucional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte maneira.
açae
Estado de Santa Catarina
a PREFEITURA MUNICI
DE ANCHIETA
a 1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 —- PODER LEGISLATIVO R$ 110.000,00
02 — PODER EXECUTIVO R$ 90.000,00
03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 493.000,00
04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 48.000,00
05 —- SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 70.000,00
A 06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.106.900,00
07 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALR$ 453.000,00
08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 249.000,00
09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 910.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.000,00
SOMA: R$ 3.539.900,00
TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 105.600,00
TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIST. SOCIAL R$ 25.000,00
A TRANSF. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC. R$ 10.000,00
TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 60.000,00
SOMA: R$ 200.600,00
TOTAL: R$ 3.740.500,00
IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
= 01 - Legislativa R$ 110.000,00
04 — Administração R$ 560.000,00
06 — Segurança Pública R$ 11.000,00
08 — Assistência Social R$ 107.000,00
10 — Saúde R$ 346.000,00
12- Educação R$ 1.029.900,00
13 — Cultura R$ 11.000,00
15 — Urbanismo R$ 244.000,00
20 — Agricultura R$ 249.000,00
a 24 — Comunicações R$ 2.000,00
26 — Transportes R$ 666.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 61.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 133.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00
SOMA: R$ 3.539.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00
TOTAL: R$ 3.740.500,00
do de Santa Catarina
A
e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
= 0000 - Operações Especiais R$ 133.000,00
0001 — Processo Legislativo R$ 110.000,00
0002 — Supervisão e Coordenação Superior R$ 90.000,00
0003 — Atividades Gerais do Município R$ 365.000,00
0004 — Administração Geral e Financeira R$ 118.000,00
0005 — Ensino Fundamental R$ 912.900,00
0006 — Educação Infantil R$ 112.000,00
pr 0007 — Esporte e Cultura R$ 77.000,00
0008 — Saúde Preventiva e Curativa R$ 346.000,00
0009 — Assistência Social R$ 107.000,00
0010 — Promoção e Extenção Rural R$ 249.000,00
0011 — Planejamento Urbano R$ 244.000,00
0012 — Transporte Rodoviário R$ 666.000,00
9999 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00
x SOMA: R$ 3.539.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00
e TOTAL R$ 3.740.500,00
- IFICAÇÃ ANA
DESPESAS CORRENTES R$ 2.830.600,00
3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais R$ 1.344.000,00
do 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 18.000,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 1.468.600,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 699.300,00
4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 569.300,00
4.5.00.00.00.00 — Inversões financeiras R$ 50.000,00
4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 80.000,00
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00
SOMA: R$ 3.539.900,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00
TOTAL: R$ 3.740.500,00
ma
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
" Art 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício de
2002 estima a receita em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), as
transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e
seiscentos reais) e fixa as despesas em R$ 360.600,00 (trezentos e sessenta mil e seiscentos
reais).
DE Sgt =
a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
$ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
RECEITAS CORRENTES
1.1 — Receita Tributaria
a 1.7 — Transferências Correntes
1.9 — Outras Receitas Correntes
SOMA:
TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS
TOTAL
funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
HW — CLASSIFICAÇÃO POR FUNC ÃO
10 — Saúde
28 — Encargos Especiais
99 — Reserva de Contingência
E SOMA:
= TETO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes
9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência
SOMA:
R$ 255.000,00
R$ 2.500,00
R$ 252.000,00
R$ 500,00
R$ 255.000,00
R$ 105.600,00
R$ 360.600,00
$ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
R$ 357.000,00
R$ 2.600,00
R$ 1.000,00
R$ 360.600,00
R$ 359.600,00
R$ 359.600,00
R$ 1.000,00
R$ 360.600,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 24.600 00 (vinte e quatro mil e seiscentos
reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) e fixa as Despesas em R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais).
$ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, como seguinte desdobramento.
(o ques
Estado de Santa Catarina
a : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
ee 1. RECEITAS CORRENTES R$ 24.600,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 24.600,00
SOMA: R$ 24.600,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 25.000,00
TOTAL R$ 49.600,00
$2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
pe classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
H — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 — Assistência Social R$ 48.600,00
28 — Encargos Especiais R$ 500,00
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA: R$ 49.600,00
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 49.100,00
3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 49.100,00
Z 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência * R$ 500,00
SOMA: R$ 49.600,00
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO
ADOLESCENTE
Art. 5º. — O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO
ADOLESCENTE, para o exercício de 2.002 estima a Receita em R$ 0,00 (), as
Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as
” despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
$ 1º. — A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legalização em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento
Transferências Financeiras R$ 10.000,00
SOMA R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
po $ 2º — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO
ADOLESCENTE,, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza,
distribuídas da seguinte forma:
IL- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
a 08 — Assistência Social R$ 8.500,00
28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA R$ 10.000,00
IV —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 9.500,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRRENTES R$ 9.500,00
m 9.9.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 500,00
SOMA R$ 10.000,00
DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
Art. 6º. — O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o
E exercício de 2.002 estima a Receita em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais)
e fixa a despesa em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais).
$ 1º. — A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal,
arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros
anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES R$ 165.000,00
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.000,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 150.000,00
1.9, OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 11.000,00
SOMA R$ 165.000,00
TOTAL R$ 165.000,00
$ 2º — A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será
realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a
classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
Es anta Catarina
a : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 — Administração R$ 93.000,00
10 — Saúde R$ 114.000,00
28 — Encargos Especiais R$ 17.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
A n SOMA R$ 225.000,00
IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES R$ 197.000,00
3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 110.000,00
3.2.00.00.00.00 — JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 2.000,00
3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 85.000,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 27.000,00
A 4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS R$ 15.000,00
4.6.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA R$ 12.000,00
9.9.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
SOMA R$ 225.000,00
Art 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos
passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit
orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo:
NI E GEST! EF M IST, TAL
01 — Reserva de Contingência R$ 500,00
TOTAL R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. DE INF. ADOLSC.
01 — Reserva de Contingência R$ 500,00
o TOTAL R$ 500,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
01 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUN. ANCHIETENSE
01 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE ANCHIETA
01 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
$ 1º. — A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais
especificados neste artigo.
$ 2º — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais
Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos
serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a
menor.
$ 3º — Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos Fiscais relacionados a passivos
contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e
Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. deste artigo, desde que o
Orçamento para 2.003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais.
Art 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de
despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art 9º.- O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. da Lei Federal nº. 4320/64,
a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de S0% (cinquenta por cento) da
Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como
fontes de recursos:
I— o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do
exercício;
Ha anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas;
HI — superávit financeiro do exercício anterior.
$ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis
Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de
créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de
alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art. 11º. — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o
seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos
adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de
crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação
para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art 13º. - Durante o exercício de 2.002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei.
Art 14º, — Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou
ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da
Federação.
Art 15º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos
Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração
direta ou indireta.
Art. 16º. — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.002, a partir de 1º. de Janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), Em 17 de Dezembro de 2.001.
ODACIR PREVEDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 17 de Dezembro de 2.001.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração

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