| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2001 |
| Date | 2001-12-17 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2002. |
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Estado de Santa Catarina ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº 1.267/01. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º. O orçamento geral do Município de ANCHIETA, para o exercício de 2002 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 4.185.100,00 (quatro milhões cento e oitenta e cinco mile cem reais). DOS ORÇAMENTOS DA PREFEITURA, FUNDOS E HOSPITAL MUNICIPAL Art 2º. O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2002 estima a receita em R$ 3.740.500,00 (três milhões setecentos e quarenta mil e quinhentos reais) e fixa a despesa para a Câmara Municipal em R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em R$ 3.429.900,00 (três milhões quatrocentos e vinte e nove mil e novecentos reais) a despesa da Prefeitura Municipal e em R$ 200.600,00 (duzentos mil e seiscentos reais) as transferências financeiras para o FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISNTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E ADOLESCENCIA E PARA O HOSPITAL MUNICIPAL $ 1º. A receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES RS 3.729.500,00 1.1. RECEITA TRIBUTARIA R$ 325.000,00 1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 18.000,00 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 3.238.500,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 148.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL RS 11.000,00 2.2. ALIENAÇÃO DE BENS R$ 6.000,00 2.3. AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS R$ 5.000,00 SOMA: R$ 3.740.500,00 $ 2º. A despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. açae Estado de Santa Catarina a PREFEITURA MUNICI DE ANCHIETA a 1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 —- PODER LEGISLATIVO R$ 110.000,00 02 — PODER EXECUTIVO R$ 90.000,00 03 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO R$ 493.000,00 04 — SECRETARIA MUNIC. DA ADMINIST. R$ 48.000,00 05 —- SECRETARIA MUNIC. DA FAZENDA R$ 70.000,00 A 06 — SECRET. MUNIC. EDUC. CULT. ESPORTE R$ 1.106.900,00 07 - SECRET. MUNIC. DA SAUDE E ASSIST. SOCIALR$ 453.000,00 08 — SECRET. MUNIC. DA AGRIC. E MEIO AMB. R$ 249.000,00 09 — SECRET. MUNIC. OBRAS E TRANSPORTES R$ 910.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 10.000,00 SOMA: R$ 3.539.900,00 TRANSF. FINANC. P/ FUNDO DE SAUDE R$ 105.600,00 TRANSF. FINANC. P/ DUNDO ASSIST. SOCIAL R$ 25.000,00 A TRANSF. FINANC. P/FUNDO INF. E ADLOESC. R$ 10.000,00 TRANSF. FINANC. P/ HOSPITAL MUNICIPAL R$ 60.000,00 SOMA: R$ 200.600,00 TOTAL: R$ 3.740.500,00 IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO = 01 - Legislativa R$ 110.000,00 04 — Administração R$ 560.000,00 06 — Segurança Pública R$ 11.000,00 08 — Assistência Social R$ 107.000,00 10 — Saúde R$ 346.000,00 12- Educação R$ 1.029.900,00 13 — Cultura R$ 11.000,00 15 — Urbanismo R$ 244.000,00 20 — Agricultura R$ 249.000,00 a 24 — Comunicações R$ 2.000,00 26 — Transportes R$ 666.000,00 27 — Desporto e Lazer R$ 61.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 133.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 SOMA: R$ 3.539.900,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00 TOTAL: R$ 3.740.500,00 do de Santa Catarina A e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA = 0000 - Operações Especiais R$ 133.000,00 0001 — Processo Legislativo R$ 110.000,00 0002 — Supervisão e Coordenação Superior R$ 90.000,00 0003 — Atividades Gerais do Município R$ 365.000,00 0004 — Administração Geral e Financeira R$ 118.000,00 0005 — Ensino Fundamental R$ 912.900,00 0006 — Educação Infantil R$ 112.000,00 pr 0007 — Esporte e Cultura R$ 77.000,00 0008 — Saúde Preventiva e Curativa R$ 346.000,00 0009 — Assistência Social R$ 107.000,00 0010 — Promoção e Extenção Rural R$ 249.000,00 0011 — Planejamento Urbano R$ 244.000,00 0012 — Transporte Rodoviário R$ 666.000,00 9999 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 x SOMA: R$ 3.539.900,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00 e TOTAL R$ 3.740.500,00 - IFICAÇÃ ANA DESPESAS CORRENTES R$ 2.830.600,00 3.1.00.00.00.00 — Pessoal e encargos Sociais R$ 1.344.000,00 do 3.2.00.00.00.00 — Juros e Encargos da Divida R$ 18.000,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 1.468.600,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 699.300,00 4.4.00.00.00.00 — Investimentos R$ 569.300,00 4.5.00.00.00.00 — Inversões financeiras R$ 50.000,00 4.6.00.00.00.00 — Amortização da Divida R$ 80.000,00 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 SOMA: R$ 3.539.900,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 200.600,00 TOTAL: R$ 3.740.500,00 ma DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE " Art 3º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE para o exercício de 2002 estima a receita em R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), as transferências financeiras do tesouro municipal em R$ 105.600,00 (cento e cinco mil e seiscentos reais) e fixa as despesas em R$ 360.600,00 (trezentos e sessenta mil e seiscentos reais). DE Sgt = a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA $ 1º. A receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo. Outras receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. RECEITAS CORRENTES 1.1 — Receita Tributaria a 1.7 — Transferências Correntes 1.9 — Outras Receitas Correntes SOMA: TRANSFERENCIAS FINANCEIRAS TOTAL funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: HW — CLASSIFICAÇÃO POR FUNC ÃO 10 — Saúde 28 — Encargos Especiais 99 — Reserva de Contingência E SOMA: = TETO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência SOMA: R$ 255.000,00 R$ 2.500,00 R$ 252.000,00 R$ 500,00 R$ 255.000,00 R$ 105.600,00 R$ 360.600,00 $ 2º. A despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, R$ 357.000,00 R$ 2.600,00 R$ 1.000,00 R$ 360.600,00 R$ 359.600,00 R$ 359.600,00 R$ 1.000,00 R$ 360.600,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art 4º. O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL para o exercício de 2002 estima a Receita em R$ 24.600 00 (vinte e quatro mil e seiscentos reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) e fixa as Despesas em R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais). $ 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, como seguinte desdobramento. (o ques Estado de Santa Catarina a : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ee 1. RECEITAS CORRENTES R$ 24.600,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 24.600,00 SOMA: R$ 24.600,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS R$ 25.000,00 TOTAL R$ 49.600,00 $2º A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a pe classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: H — CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 08 — Assistência Social R$ 48.600,00 28 — Encargos Especiais R$ 500,00 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA: R$ 49.600,00 IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 49.100,00 3.3.00.00.00.00 — Outras Despesas Correntes R$ 49.100,00 Z 9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência * R$ 500,00 SOMA: R$ 49.600,00 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE Art. 5º. — O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE, para o exercício de 2.002 estima a Receita em R$ 0,00 (), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 10.000,00 (dez mil reais) e fixa as ” despesas em R$ 10.000,00 (dez mil reais). $ 1º. — A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legalização em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento Transferências Financeiras R$ 10.000,00 SOMA R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 po $ 2º — A Despesa da Entidade FUNDO MUNICIPAL DE INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE,, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: IL- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO a 08 — Assistência Social R$ 8.500,00 28 — Encargos Especiais R$ 1.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA R$ 10.000,00 IV —- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 9.500,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRRENTES R$ 9.500,00 m 9.9.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 500,00 SOMA R$ 10.000,00 DO ORÇAMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE Art. 6º. — O Orçamento da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, para o E exercício de 2.002 estima a Receita em R$ 165.000,00 (Cento e sessenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). $ 1º. — A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES R$ 165.000,00 1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 2.000,00 1.3. RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.000,00 1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 150.000,00 1.9, OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 11.000,00 SOMA R$ 165.000,00 TOTAL R$ 165.000,00 $ 2º — A Despesa da entidade HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: Es anta Catarina a : PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA IH - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 — Administração R$ 93.000,00 10 — Saúde R$ 114.000,00 28 — Encargos Especiais R$ 17.000,00 99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 A n SOMA R$ 225.000,00 IV — CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES R$ 197.000,00 3.1.00.00.00.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS R$ 110.000,00 3.2.00.00.00.00 — JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA R$ 2.000,00 3.3.00.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES R$ 85.000,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ 27.000,00 A 4.4.00.00.00.00 — INVESTIMENTOS R$ 15.000,00 4.6.00.00.00.00 — AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA R$ 12.000,00 9.9.99.99.99.99 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 SOMA R$ 225.000,00 Art 7º. — Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: NI E GEST! EF M IST, TAL 01 — Reserva de Contingência R$ 500,00 TOTAL R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. DE INF. ADOLSC. 01 — Reserva de Contingência R$ 500,00 o TOTAL R$ 500,00 UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.000,00 UNIDADE GESTORA: HOSPITAL MUN. ANCHIETENSE 01 — Reserva de Contingência R$ 1.000,00 TOTAL R$ 1.000,00 e PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUN. DE ANCHIETA 01 — Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 $ 1º. — A Utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º — Para efeito desta Lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3º — Não se efetivando até o dia 10/12/2002 os riscos Fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no $ 2º. deste artigo, desde que o Orçamento para 2.003 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art 8º. — Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art 9º.- O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º. da Lei Federal nº. 4320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de S0% (cinquenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos: I— o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; Ha anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; HI — superávit financeiro do exercício anterior. $ único — Excluem-se deste limite os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 10º. — As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 11º. — Os recursos oriundos de convênios não previstos no Orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art 12º. — As Receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão considerados para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art 13º. - Durante o exercício de 2.002 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art 14º, — Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art 15º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os Governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 16º. — A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.002, a partir de 1º. de Janeiro, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 17 de Dezembro de 2.001. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nesta data e na forma da Lei. Em 17 de Dezembro de 2.001. JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Administração