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norma nº 1268/2001

Tipo LEI
Número / Ano 1268 / 2001
Date 2001-12-26
EmentaAutoriza Contratar Pessoal para Atender ao Programa Saúde da Família - PSF.
native_id1622

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Estado de Santa Catarina
; PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA A
LEI Nº. 1.268/01
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
TEMPORÁRIO PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE PÚBLICO, POR
IMPERATIVO DE PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL, NA ÁREA DA SAÚDE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
r Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
? Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º. — Fica autorizada a contratação de Pessoal para
atender o “PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA — PSF” do Governo Federal, no tocante ao
Município, conforme anexo I que integra esta Lei, para todos e quaisquer efeitos.
$ Único. - O Pessoal de que trata este artigo será
contratado temporariamente, de acordo com Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei
nº. 953 de 31 de agosto de 1.994, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por mais 12
(doze) meses. — 4 há
Art. 2º. — Para cobrir as despesas decorrentes da aplicação
desta Lei, serão empregados recursos transferidos pelo Governo Federal, dentro do Programa
Saúde da Família — PSF, nas suas diversas modalidades e, no que couber, do Orçamento do
Município e/ou do Fundo Municipal da Saúde.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
ld publicação.
E Art 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 26 de dezembro de 2.001.
a. AS
Prefeito Municipal
CERTIFICO, que a presente Lei foi
en ta-g na forma da Lei
im 26 de Dezémbro de 2.001.
Es
ç
«
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Adyfinistração.
HIETA
Estado de Santa Catarina
A
ANEXO 1I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Parte integrante da Lei nº. 1.268/01
SN
DENOMINAÇÃO NºDE [CARGA HORÁRIA | SALÁRIO
VAGAS SEMANAL
Médico 03 40 hs/semanal 6.600,00 -
Dentista 02 40 hs/semanal 1.600,00
Enfermeiros 02 40 hs/semanal 1.400,00 —
Técnico e/ ou Auxiliar de Enfermagem |04 40 hs/semanal 300,00
Ma, “Agente Comunitário de Saúde 20 40 hs/semanal 200,00 244| -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 26 de dezembro de 2.001
Pa
Prefeito Municipal.
pc 200rqupa
ETA
Estado de Santa Catarina
ANEXO 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Parte integrante da Lei nº. 1.268/01
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGA HORÁRIA | SALÁRIO
VAGAS SEMANAL
Médico 03 40 hs/semanal [6.600,00
Dentista O 02 40 hs/semanal 1.600,00
Enfermeiros 02 - 40 hs/semanal 1.400,00
x! Técnico e/ ou Auxiliar de em |04 40 hs/semanal 300,00
: pie Comunitário de Saúde 20 40 hs/semanal | 200,00
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Mare PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
sz ea Em À de dezembro de 2.001
Pá go
acl aro,
Prefeito Municipal.

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