| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2002 |
| Date | 2002-03-11 |
| Ementa | Isenta o Agricultor do Pagamento das Taxas de Serviços com Máquinas da Municipalidade. |
| native_id | 1624 |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA E ” Na ES CIR Ty an LEINº, 1,270/02 ISENTA O AGRICULTOR DO PAGAMENTO DAS TAXAS DE SERVIÇOS COM MÁQUINAS DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito Municipal em exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a isentar os agricultores do Município de Anchieta, do pagamento das taxas nos serviços de abertura de poços e bebedouros com máquinas da Municipalidade, durante o período de vigência da decretação de situação de emergência, Decreto nº. 003/2002 de 04 de Janeiro de 2.002, em função da estiagem ocorrida em todo território do Município de Anchieta - SC, Art. 2º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 11 de de 2.002 CERTIFICO, que a presente Lei foi publicada nestá data e na fotma da Lei. Em de março-de 2.002. JADIR RAMPANELLI, | Secretário Municipal de Administração. a