| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.272/02 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito municipal em exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que a lei confere, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município de Anchieta, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil reais), conforme discriminação a seguir: ORGÃO: 01 - Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 — Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2001 —Atividades de Saúde Pública ELEMENTO: 31.90.11.00.00 — Vencimentos e vantagens fixas — Pessoal civil PRA sismpasarareroperseeimes eae sed eine Re rasa RAE VD O: ELEMENTO: 31.90.13.00.00 — Obrigações Patrimoniais VALOR......... CEPAS CARR ERUNp RRSERTERR PER NT TRR RT 1 Sqêee o cce R$ 52.000,00 Art. 2º, — Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional Especial são provenientes da anulação das dotações orçamentárias conforme discriminação a seguir: ORGÃO: 01 — Fundo Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 — Fundo Municipal de Saúde PROJETO/ATIVIDADE: 2001 — Atividades da Saúde Pública ELEMENTO: 33.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica crreerevvveo R$ 260.000,00 Magui: Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA ELEMENTO: 33.90.30.00.00 — Material de Consumo NMBOR ; ssaspostrsas ' E Pra Pe octactacaaçeirar roi MBDOIOO Art, 3º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a partir de 01 de Janeiro de 2.002 Art. 3º, - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), CERTIFICO, que mpresente lei foi publicada nesta na forma da Lei. Em5 denarço de 2.002-> LR JADIR RAMPANELLI, Secretário Municipal de Admjni HÍETA