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norma nº 1273/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1273 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza Efetuar Despesas com a Realização da II Festa Estadual e I Festa Nacional do Milho Crioulo.
native_id1627

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Estado de Santa Catarina
= PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )
as
LEINº. 1.273/02
AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A
REALIZAÇÃO DA Il FESTA ESTADUAL E 1
FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito Municipal em
exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Anchieta, autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais),
destinados a custear atividades do Projeto da Secretaria Municipal da Agricultura no resgate
da semente do milho crioulo orgânico, e investimento com a Il FESTA ESTADUAL E 1
FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO, a realizar-se nos dias 06 e 07 de abril de
2.002.
Art. 2º. — Caberá ao Conselho Municipal definir as
atividades e promover orçamento detalhado, contendo as atividades e investimentos
financeiros a serem necessários para a realização das atividades da Il FESTA ESTADUAL E
IL FESTA NACIONAL DO MILHO CRIOULO.
Art. 3º. — O Conselho Municipal deverá repassar por
escrito ao Chefe do Poder Executivo Municipal as atividades a serem realizadas e seus
respectivos investimentos financeiros, no prazo de até 30 (trinta) a partir da publicação da
presente Lei.
Art. 4º. — O Poder Executivo Municipal, juntamente com
o Conselho Municipal da Agricultura, ficarão condicionados à prestação de contas à Câmara
Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da liberação dos
recursos.
Art. 5º. — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, constantes no
Orçamento Municipal vigente.
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
CERTIFICO que a presente Lei foi
publicada nesta data era forma da Lei.
—— Em Ide fe 2.002.
JADIR RAMPANELLI,
Secretário Municipal de Administração.

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