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norma nº 1274/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1274 / 2002
Date 2002-03-18
EmentaAutoriza Efetuar Despesas com a Realização da 1ª Mostra de Dança Regional.
native_id1628

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Estado de Santa Catarina
LEINº. 1.274/02
AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A 1º.
MOSTRA DE DANÇA REGIONAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito Municipal em
exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais),
destinados a realização da “1º. MOSTRA DE DANÇA REGIONAL”, que será sediado em
nosso Município nos dias 19 e 20 de março de 2.002, em comemoração ao 39º. Aniversário de
Emancipação Político- Administrativa do Município de Anchieta- SC.
Art. 2º. — Fica a Contabilidade Pública Municipal
condicionada à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da data do investimento dos recursos.
Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )

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