| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2002 |
| Date | 2002-03-18 |
| Ementa | Autoriza Efetuar Despesas com a Realização da 1ª Mostra de Dança Regional. |
| native_id | 1628 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Santa Catarina LEINº. 1.274/02 AUTORIZA A EFETUAR DESPESAS COM A 1º. MOSTRA DE DANÇA REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito Municipal em exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas no valor de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), destinados a realização da “1º. MOSTRA DE DANÇA REGIONAL”, que será sediado em nosso Município nos dias 19 e 20 de março de 2.002, em comemoração ao 39º. Aniversário de Emancipação Político- Administrativa do Município de Anchieta- SC. Art. 2º. — Fica a Contabilidade Pública Municipal condicionada à prestação de contas à Câmara Municipal de Vereadores, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do investimento dos recursos. Art. 3º. — As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações específicas constante do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA )