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← Anchieta (SC)

norma nº 1276/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1276 / 2002
Date 2002-03-28
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação dos Pequenos Agricultores Produtores de milho Crioulo Orgânico e Derivados - A.S.S.O., para custear despesas unicamente na organização da II Festa Estadual e I Festa Nacional do Milho Crioulo.
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pos Estado de Santa Catarina
3. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA “a
LEINº. 1.276/02
AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO
A ENTIDADE QUE ESPECÍFICA E CONTÊM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ADILSON JOSÉ BRUGNARA, Prefeito Municipal em
Exercício de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de
Anchieta, autorizado a conceder um auxilio financeiro à entidade ASSOCIAÇÃO DOS
PEQUENOS AGRICULTORES PRODUTORES DE MILHO CRIOULO ORGÂNICO
E DERIVADOS - A. S. S. O. com sede na Rua Sete de Setembro, 69 neste Município e
Comarca de Anchieta — SC..inscrito no CNPJ sob nº. 04.901.350/0001-80, no valor de R$
8.000,00 (oito mil reais), destinados a custear despesas unicamente na organização da Il Festa
Estadual e 1 Festa Nacional do Milho Crioulo, a realizar-se nos dias 06 e 07 de abril de 2.002.
Art. 2º. — A Entidade beneficiada com a presente Lei terá
o prazo de 30 (trinta dias), a contar da data da liberação dos recursos para apresentação da
prestação de contas, de conformidade com o estabelecido pela Contabilidade Geral do
Municipio.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a aplicação da
presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário,
em especial a Lei Municipal nº. 1.273/02 de 18 de março de 2.002. m
PREFEIT MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 28 d le 2.002.
CERTIFICO, que a presente Lei foi
publicad: à data é na forma da lei
Em-28 de março-dê 2.002.
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Jadir Rampanelil
“Secretária Muni pp
e paia IETA

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