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norma nº 1278/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1278 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaCria o Programa "Renascer da Arte", que objetiva valorizar e desenvolver os talentos artísticos, e cria cargos para atender ao Programa.
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nei Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA 4
LEINº. 1.278/02
CRIA PROGRAMA, CARGOS, AUTORIZA
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
PARA ATENDER NECESSIDADE DE INTERESSE
PÚBLICO, POR IMPERATIVO DE PRGRAMA DO
GOVERNO MUNICIPAL NA ÁREA DE
EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o art. 22 inciso
IX da Lei Orgânica Municipal e o art. 37 inciso IX da
Constituição Federal
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica criado o Programa “RENASCER DA
ARTE”, que objetiva valorizar e desenvolver os talentos artísticos do Município de Anchieta,
nas suas mais variadas formas como: dança, música, teatro, pintura, artesanato e expressão
corporal, integrando a criança e adolescente ao intercambio cultural.
Art. 2º. — Fica também o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a criar os cargos de Instrutor de Dança, Música, Teatro e Artesanato e
contratar pessoal para atender o “PROGRAMA”, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e de Esportes, conforme Anexo I que integra a presente Lei, para todos e
quaisquer efeitos.
Art. 3º. — O Pessoal de que trata o artigo 2º. desta Lei,
será contratado em caráter temporário, por prazo indeterminado enquanto perdurar o programa
e serão regidos pelos Estatutos dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei Municipal
nº. 953 de 31 de agosto de 1.994.
Art. 4º. — As despesas decorrentes da execução da
presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente e/ou Orçamento
vindouros.
a
THÍETA
CHIETA )
Art. 5º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 6º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 22 de abril de 2.002.
OD, VEDELLO,
Prefeito Municipal.
CERTIFICO, a presente Lei foi devidamente
publicada data e na forma da lei.
Se HÍETA
Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA a
ANEX
Parte integrante da Lei nº. 1.278/02
DENOMINAÇÃO Nº. DE CARGA HORÁRIA INDICE
VAGAS | SEMANAL SALARIAL
Instrutor de Dança E ot 20 h/semanal 24917
Instrutor de Música o 20 h/semanal 2,4917
Instrutor de Teatro “jo 20 h/semanal 2,4917
Instrutor de Artesanato 01 Wh/semanal 2,4917
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 22 de abril de 2.002
iscqmnilliccao.
Prefeito Municipal.
E» CHÍETA

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