| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2002 |
| Date | 2002-04-22 |
| Ementa | Autoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, para auxiliar no transporte escolar de alunos universitários, que freqüentam a universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - São Miguel do Oeste. Imagem: [ PDF - 359.3 KB ] |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA LEINº. 1.279/02 AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxilio financeiro à Entidade “ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN”, com sede na Avenida Anchieta, 280, cidade de Anchieta, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.886.226/0001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para auxiliar no transporte escolar a alunos Universitários, que frequentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina — UNOESC — Campus de São Miguel do Oeste e que residam no Município de Anchieta. Art. 2º. — O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão repassados à Entidade em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) e £€ que corresponderá aos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2.002 e servirá única e exclusivamente para auxiliar no pagamento do transporte escolar. Art. 3º. — Para fazer jus ao beneficio deverá a Entidade beneficiada fornecer à Municipalidade a cada prestação de contas uma relação dos associados que se utilizam do transporte, devidamente assinada pelo seu Presidente. Art. 4º. — A Entidade beneficiada com o referido auxílio terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da liberação dos recursos para a prestação de contas ao setor de contabilidade do Município. Art. 5º — As despesas decorrentes para a execução da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal vigente. 0 E «ao CHIETA ps Estado de Santa Catarina ya Ca publicação. /S Secretário Municipal de Admin: vis PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 22 de abril de 2.002. o" Prefeito Municipal CERTIFICO. presente Lei foi devidamente na forma da lei.