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norma nº 1279/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1279 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaAutoriza Conceder Auxílio Financeiro a Associação Anchietense de Universitários - ASANUN, para auxiliar no transporte escolar de alunos universitários, que freqüentam a universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - São Miguel do Oeste. Imagem: [ PDF - 359.3 KB ]
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Estado de Santa Catarina
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
LEINº. 1.279/02
AUTORIZA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO
À ENTIDADE QUE ESPECIFICA E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder um auxilio financeiro à Entidade “ASSOCIAÇÃO ANCHIETENSE
DE UNIVERSITÁRIOS - ASANUN”, com sede na Avenida Anchieta, 280, cidade de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº.
04.886.226/0001-92, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para auxiliar no transporte
escolar a alunos Universitários, que frequentam a Universidade do Oeste de Santa Catarina —
UNOESC — Campus de São Miguel do Oeste e que residam no Município de Anchieta.
Art. 2º. — O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) serão
repassados à Entidade em 08 (oito) parcelas mensais e iguais de R$ 1.000,00 (um mil reais) e
£€ que corresponderá aos meses de março, abril, maio, junho, agosto, setembro, outubro e
novembro de 2.002 e servirá única e exclusivamente para auxiliar no pagamento do transporte
escolar.
Art. 3º. — Para fazer jus ao beneficio deverá a Entidade
beneficiada fornecer à Municipalidade a cada prestação de contas uma relação dos associados
que se utilizam do transporte, devidamente assinada pelo seu Presidente.
Art. 4º. — A Entidade beneficiada com o referido auxílio
terá o prazo de 15 (quinze) dias a contar da liberação dos recursos para a prestação de contas
ao setor de contabilidade do Município.
Art. 5º — As despesas decorrentes para a execução da
presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Orçamento Municipal
vigente.
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CHIETA
ps Estado de Santa Catarina
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publicação.
/S
Secretário Municipal de Admin:
vis PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA e
Art. 6º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 7º. — Ficam revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 22 de abril de 2.002.
o"
Prefeito Municipal
CERTIFICO. presente Lei foi devidamente
na forma da lei.

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