| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Concede Abono Salarial aos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício de suas Atividades no Ensino Fundamental. |
| native_id | 1634 |
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publicação. nos Estado de Santa Catarina (” q8Bgd. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA mM EA do LEI Nº. 1.280/02 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial, não incorporável, aos profissionais do magistério, em efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental da rede municipal. Art. 2º. — O abono salarial será concedido na folha de pagamento mensal, sempre que e no percentual necessário a assegurar-lhes a percepção de pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em cumprimento ao artigo 7º. da Lei federal nº. 9.424/96 de 24/12/96. Art. 3º. — Os recursos financeiros para a execução da presente Lei serão os oriundos da conta FUNDEF e os consignados na atividade 1236152.010 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério do orçamento vigente e/ou de orçamentos vindouros. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de maio E ODA VEDELLO, Prefeito Municipal.