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← Anchieta (SC)

norma nº 1280/2002

Tipo LEI
Número / Ano 1280 / 2002
Date 2002-05-08
EmentaConcede Abono Salarial aos Profissionais do Magistério em Efetivo Exercício de suas Atividades no Ensino Fundamental.
native_id1634

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publicação.
nos Estado de Santa Catarina
(” q8Bgd. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA mM
EA do
LEI Nº. 1.280/02
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO
SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de
Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que
a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder executivo Municipal
autorizado a conceder abono salarial, não incorporável, aos profissionais do magistério, em
efetivo exercicio de suas atividades no ensino fundamental da rede municipal.
Art. 2º. — O abono salarial será concedido na folha de
pagamento mensal, sempre que e no percentual necessário a assegurar-lhes a percepção de
pelo menos 60% (sessenta por cento) dos recursos do FUNDEF — Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, em cumprimento
ao artigo 7º. da Lei federal nº. 9.424/96 de 24/12/96.
Art. 3º. — Os recursos financeiros para a execução da
presente Lei serão os oriundos da conta FUNDEF e os consignados na atividade 1236152.010
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério do
orçamento vigente e/ou de orçamentos vindouros.
Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 08 de maio E
ODA VEDELLO,
Prefeito Municipal.

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