| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1282 / 2002 |
| Date | 2002-05-08 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Convênio com Entidades Educacionais, com o objetivo de criação de 13 (treze) vagas no Ensino Médio Profissionalizante, na área do Curso Técnico em Agropecuária. |
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Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA / LEINº. 1.282/02 AUTORIZA CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES EDUCACIONAIS DE ENSINO MÉDIO E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com o objetivo de criação de 13 (treze) vagas no Ensino Médio Profissionalizante, na área do Curso Técnico em Agropecuária, para alunos do Município, nos termos do Inciso IV, do artigo 214 da Constituição Federal, nos seguintes Estabelecimentos Educacionais: I - Cooperativa Escola - do Centro de Educação Profissional Campo-Erê - COECEL- CNPJ nº. 04.803.779/0001-34 — Campo-Erê — SC — 07 (sete) vagas; TI — Cooper Vargas — do Centro de Educação Profissional Getúlio Vargas - CEDUP-GV — CNPJ nº. 04.403.724/0001-37 — São Miguel do Oeste — SC — 02 (duas) vagas; HI — Sociedade Antonio Vieira — CNPJ nº. 92.959.006/0018-57 — Linha Sede Capela — Itapiranga — SC — 04 (quatro) vagas. Art. 2º. — Para concretização do objeto da presente Lei o Município contribuirá para a manutenção e custeio, o valor mensal de R$ 20,00 (vinte reais) por vaga que será preenchida por alunos de Anchieta, que satisfaçam as condições legais e regimentais para se matricularem na referida Escola. Art. 3º, — Os recursos para a execução da presente Lei, p' serão oriundos da atividade 12.361.0007.2.036 - Contribuições para o Ensino Médio Profissionalizante do Orçamento vigente e/ou orçamentos vindouros. ss RÍETA A Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA pa q Ar. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. — Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 08 de maio de 2.002. PR Prefeito Municipal. CERTIFICO, que a presente Lei foi publi nest e na forma da Lei. JADIR RAMPANFLLI, Secretário Municipal de Administração.