| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Dá Nova Redação a Lei n°. 1147, que se refere à Bolsa de Estudos. |
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a Estado de Santa Catarina a PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA | LEINº. 1.284/02 DÁ NOVA REDAÇÃO À LEI MUNICIPAL Nº. 1.147 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.998 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ODACIR PREVEDELLO, Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. — Fica concedido BOLSA DE ESTUDOS no valor de até 100% (cem por cento) do vencimento de 20 (vinte) horas semanais, para servidores municipais ocupantes do cargo de Professor efetivo, estável ou contratado em caráter temporário que atuam na área de Educação Infantil e aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação, que estiverem frequentando curso superior na área do magistério. Art. 2º. — O valor da BOLSA DE ESTUDOS de que trata o artigo anterior será concedida mensalmente, definido por Decreto do Poder Executivo Municipal, para ser creditado em folha de pagamento do servidor do quadro do Magistério Ra Público Municipal que comprovar frequência em Curso Superior em licenciatura plena e/ou especialização na área do magistério em instituição paga. $ Único. — Para concessão do benefício, o Servidor Público Municipal deverá comprovar, na Secretaria Municipal de Educação o valor do custo da mensalidade na Instituição de Ensino Superior, mediante comprovante de pagamento da mensalidade. Art. 3º. — Os recursos orçamentários para a execução da presente Lei, estão consignados nas atividades: Órgão — 06 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo — Unidade — 01 Setor de Ensino Fundamental — Projeto/atividade 2012 — Administração e Coordenação do Ensino Fundamental - Unidade 02 — Setor de Ensino Infantil - Projeto/atividade - 2.016 — Atividades Didáticas do Ensino Infantil. Art. 4º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2.002. Estado de Santa Catarina A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Art. 5º. — Ficam revogadas as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº. 1.147 de 17 de dezembro de 1.998. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), Em 15 de maio de 2.002. E ODAC: VEDELLO, Prefeito Municipal. a